Acusado de espancar comerciante em Rio Preto é condenado a 10 anos de prisão
O conselho de sentença acatou integralmente os termos da denúncia de homicídio duplamente qualificado; juíza expediu mandado de prisão preventiva contra o réu
Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão o empresário Marlon Gerolin, acusado de espancar o comerciante Ricardo Alexandre da Silva, em 2005, durante discussão por som alto. Denunciado por tentativa de homicídio, o agressor, que não compareceu ao júri popular realizado nesta quinta-feira, 1º, teve a prisão preventiva decretada.
O conselho de sentença acatou integralmente os termos da denúncia de tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, contrariando a tese da defesa de desclassificação do crime para lesão corporal.
O caso aconteceu há 17 anos, no bairro São Judas Tadeu, em Rio Preto. Segundo denúncia do promotor Marcos Antônio Lelis Moreira, Ricardo era vizinho de um estabelecimento comercial e estava incomodado com a música alta de uma Saveiro estacionada em frente ao local. O veículo pertencia a Marlon.
O morador, que tinha uma filha de 5 meses na época, reclamou da sacada, mas foi ignorado. Como já passava da meia-noite e era dia de semana, ele desceu para pedir silêncio, mas acabou espancado, segundo a polícia, por dois clientes: o empresário Marlon e o supervisor de vendas Marcos Zanchetta do Nascimento. O homem foi internado em estado gravíssimo e sofreu sequelas permanentes, como a perda da audição de um ouvido e a ausência de paladar.
Julgado em 2014, Zanchetta foi condenado a 10 anos de prisão e já cumpriu a pena.
Segundo o promotor Lelis, por um erro processual a defesa de Marlon não foi intimada para apresentar recurso sobre a pronúncia e o processo foi desmembrado, por isso os réus foram julgados separadamente.
Sobre o júri de Marlon, o representante do Ministério Público ficou satisfeito com o resultado.
“A Justiça foi feita. Ele recebeu a mesma pena do corréu”, disse.
Já Ricardo afirmou estar aliviado.
“Há 17 anos vivo a expectativa pela resposta da covardia que sofri, com possibilidade de o crime prescrever. Hoje é um dia de vitória, mas também de alívio”.
A defesa de Marlon impetrou habeas corpus para que ele não fosse preso preventivamente em caso de condenação e pudesse recorrer da sentença em liberdade.
Lelis disse que o documento só teria validade se o réu tivesse comparecido ao julgamento.