Diário da Região
DANOS MORAIS

Justiça de Rio Preto condena empresa que se omitiu em caso de importunação sexual em ônibus

Motorista não acionou a polícia, sob o argumento de que precisava seguir viagem; juiz criticou a conduta e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais

por Joseane Teixeira
Publicado em 15/01/2025 às 02:49Atualizado em 15/01/2025 às 08:38
Crime aconteceu durante viagem de Rio Preto a Santos (Pixabay / Imagem ilustrativa)
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Crime aconteceu durante viagem de Rio Preto a Santos (Pixabay / Imagem ilustrativa)
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A Justiça de Rio Preto condenou uma empresa de transporte interestadual a indenizar em R$ 20 mil uma passageira vítima de importunação sexual. Após relatar o caso ao motorista, ele sugeriu que ela esperasse a Polícia Militar na rodoviária, na companhia do assediador, sob a justificativa de que o ônibus precisava seguir viagem. “Faltaria dar um vouc

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