Defesa de taxista de Rio Preto denunciado por furto diz que profissional percorreu 400 km
Advogada Silvia Beatriz Ferreira Alves ainda vai apresentar resposta à acusação no processo

Nesta semana, o Diário noticiou que o Ministério Público de Rio Preto denunciou o taxista Sandro Leite por cometer quatro furtos contra uma passageira embriagada durante uma corrida em março deste ano. Segundo o promotor Odival Cicote, aproveitando-se do estado de vulnerabilidade da vítima, ele se apropriou do celular dela e realizou três pagamentos na própria máquina de cartão, que ultrapassaram R$ 2 mil. Neste mês, a Justiça aceitou a denúncia do MP e o taxista se tornou réu em processo pena.
A vítima conta que saiu de um evento no Recinto de Exposições e foi abordada pelo taxista, que ofereceu serviço de transporte. No trajeto para casa, ela pediu que o homem parasse em um posto de combustível para comprar cigarros. Em depoimento, ela afirma que perdeu os sentidos após beber uma cerveja oferecida pelo taxista.
Quando recobrou a consciência, já por volta das 5h, pediu que ele a levasse para casa.
Horas depois, constatou que estava sem celular, um Iphone 16 avaliado em R$ 5 mil, e que havia três pagamentos no extrato bancário que ela não reconhecia, todos destinados a “MP Táxi Executivo” nos valores de R$ 439,60; R$ 476,23 e R$ 1.221,10 – totalizando R$ 2.136,93.
A vítima registrou boletim de ocorrência e, com base em câmeras de monitoramento do posto de combustível, a Polícia Civil identificou o taxista.
Em interrogatório, Sandro confessou ser o beneficiário das transações bancárias realizadas, as quais justificou como sendo provenientes do serviço de transporte prestado, apesar da desproporção de preço. Sobre o celular da vítima, alegou que ela esqueceu no veículo e o aparelho foi “descartado” por ele.
Antes da publicação da reportagem, ele foi procurado, mas não quis se manifestar sobre a denúncia, tampouco indicou o telefone da defensora.
Posteriormente à publicação, a advogada Silvia Beatriz Ferreira Alves manifestou ao Diário que Sandro foi acusado injustamente.
"O taxista denunciado percorreu mais 400 km a serviço de uma passageira numa madrugada sexta para sábado, saída uma festa bastante alcoolizada e aparentemente usuária de outras drogas, lhe exigindo que a conduzisse para vários locais e cidade vizinhas, por conclusão lógica as taxas de serviços são dobradas, conforme as tabelas legais", justificou.
No entendimento da advogada, as filmagens contidas no Inquérito Policial demonstram que a vítima não se encontrava em qualquer constrangimento nos momentos de parada nos postos de combustível.
Ela aponta ainda que, durante a fase de investigação, a autoridade policial deixou de periciar o aparelho de registro das corridas (taxímetro digital), para averiguar a quilometragem realizada no período das 2h até 6h do dia informado pela vítima.
A advogada ainda não apresentou resposta à acusação no processo.
Sandro responde em liberdade.