Idoso é condenado a 16 anos de prisão por matar homem em briga por estacionamento, em Rio Preto
Conselho de sentença acompanhou a tese da acusação de que o réu premeditou o crime

O aposentado Luiz Antônio de Miranda, de 69 anos, foi condenado em júri popular realizado nesta quinta-feira, 4, a 16 anos de prisão pela morte do síndico André Luís da Silva, 43. O crime foi em março do ano passado, no bairro Santa Cruz, em Rio Preto, motivado por desavenças relacionadas a uma vaga de estacionamento.
Em julgamento que teve duração de onze horas, o conselho de sentença, composto por seis mulheres e um homem, acompanhou a tese do promotor Herico Destefani e dos assistentes de acusação Elcio Padovez e Elizângela Rodrigues de que o réu deveria ser condenado por homicídio qualificado por motivação fútil.
Em plenário, tanto o Ministério Público quanto os advogados contratados pela família da vítima sustentaram que Miranda premeditou o crime, atacando André com pedradas quando já portava o canivete no bolso, pronto para utilizá-lo.
Já o advogado Caio Zanão pediu a absolvição do idoso por legítima defesa, trazendo um retrospecto de desentendimentos entre o morador e o síndico, que trabalhava nas proximidades e insistia em estacionar o carro na frente da garagem do réu. No entanto, os jurados não se convenceram da tese.
Apesar de Miranda não registrar antecedentes criminais, a juíza Gláucia Véspoli Oliveira considerou que a premeditação do homicídio requer uma reprimenda mais severa. A magistrada também desconsiderou a atenuante da confissão espontânea, porque esta se deu em contexto de alegação de legítima defesa.
Como o réu já estava preso preventivamente, não foi concedido o benefício do recurso em liberdade.
Após ser condenado, Miranda manifestou que deseja recorrer da sentença.
O julgamento, que começou às 10h e teve pedido de réplica e tréplica, acabou às 21h.
Lembre o caso
Segundo o processo, André trabalhava no bairro Santa Cruz e costumava estacionar em frente à casa do réu. Testemunhas afirmam que a animosidade entre os dois era de longa data. Em uma das discussões, a polícia foi acionada após o idoso apontar uma faca para André, que exibiu um simulacro de arma de fogo.
No dia do crime, ainda segundo o processo, ao ver André estacionar o carro nas proximidades, Miranda lançou dois tijolos na direção do desafeto. A vítima disse que chamaria a polícia e segurou o idoso, que sacou um canivete e golpeou o peito de André, que morreu no local.
Miranda foi preso em flagrante e, após ser beneficiado com liberdade provisória, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, que acusou o réu de premeditar o crime.
Durante audiência de instrução, Miranda assumiu ter lançado uma pedra em direção ao síndico e, ao ser cercado pela vítima e dois homens que trabalhavam podando árvores, usou o canivete para se defender.
Defesa
Em nota, o advogado de defesa, Caio Vinícius Zanão, afirmou que "considera a pena desproporcional, sobretudo diante do histórico do réu, que jamais respondeu a qualquer processo ou sequer teve passagem por delegacias ao longo de sua vida".
Leia a nota na íntegra:
O idoso Luiz Antonio Miranda, de 69 anos, foi condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio, com a qualificadora de motivo fútil. A defesa considera a pena desproporcional, sobretudo diante do histórico do réu, que jamais respondeu a qualquer processo ou sequer teve passagem por delegacias ao longo de sua vida.
Durante a sessão no fórum, mesmo diante do pedido da defesa, a magistrada negou a retirada das algemas das mãos e dos pés do acusado, ainda que houvesse a presença de quatro agentes penitenciários em dois veículos, além de policiais militares no local. A justificativa apresentada foi a necessidade de preservar a segurança de todos os presentes, decisão considerada pela defesa como genérica e sem fundamento concreto, sobretudo tratando-se de um homem idoso, sem antecedentes e sem histórico de violência.
Segundo a defesa, a postura da magistrada contribuiu para estigmatizar o réu, ao mantê-lo algemado e vestido com uniforme prisional diante dos jurados, comprometendo sua imagem e ferindo garantias constitucionais já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Ressalta-se que os fatos decorreram de um episódio isolado, em meio a uma perseguição e desentendimentos prolongados com a vítima.
A defesa, inconformada com a decisão e com a dosimetria da pena, já anunciou que irá recorrer da sentença, buscando no Tribunal de Justiça a devida reparação e a garantia de um julgamento justo.
Caio Vinícius Zanão, advogado de Defesa