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Morre ciclista atropelada por juiz aposentado em Araçatuba

Thais Bonatti de Andrade estava internada na Santa Casa da cidade, mas faleceu na madrugada deste sábado, 26, em decorrência dos graves ferimentos sofridos no acidente; juiz aposentado foi solto após pagar fiança no valor de R$ 40 mil

por Marco Antonio dos Santos
Publicado em 26/07/2025 às 15:28Atualizado em 26/07/2025 às 18:28
Juiz aposentado foi preso em flagrante e depois foi liberado ao pagar fiança (Divulgação)
Juiz aposentado foi preso em flagrante e depois foi liberado ao pagar fiança (Divulgação)
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Morreu na madrugada deste sábado, 26, na Santa Casa de Araçatuba, a ciclista Thais Bonatti de Andrade, de 30 anos, atropelada na última quinta-feira por um carro conduzido pelo juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior. Segundo o boletim de ocorrência, o magistrado estaria embriagado e com uma mulher nua sentada em seu colo no momento do acidente.

Thais faleceu às 1h27 na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, após sofrer uma parada cardíaca. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Araçatuba para realização de exame de necrópsia.

O juiz chegou a ser preso em flagrante logo após o atropelamento, mas foi liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 40 mil. Inicialmente, a ocorrência foi registrada como lesão corporal grave, mas, com a confirmação da morte da vítima, o caso foi reclassificado como homicídio culposo na direção de veículo automotor — quando não há intenção de matar.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre o velório e o sepultamento de Thais.

Por meio de nota enviada por sua defesa, o juiz aposentado manifestou “profundo pesar e solidariedade à família da vítima”, afirmando respeitar “absolutamente a dor e o luto”. Ainda segundo a defesa, desde o ocorrido, o magistrado tem oferecido apoio à família de Thais.

A nota também destaca que, em razão do sigilo decretado no inquérito, o juiz está legalmente impedido de conceder entrevistas ou manifestações públicas, ressaltando que o silêncio “é um dever jurídico, mas também um gesto de respeito”.