Diário da Região
Prisão civil

Mulher é presa por dívida de pensão durante consulta médica em Rio Preto

Segundo informações da Polícia Militar, após receber a ordem para cumprimento do mandado de prisão, a equipe tomou conhecimento de que a mulher teria consulta agendada no Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher (Caesm)

por Joseane Teixeira
Publicado em 25/09/2025 às 15:02Atualizado em 25/09/2025 às 19:44
Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher (Caesm) (Google Street View)
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Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher (Caesm) (Google Street View)
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Uma mulher de 29 anos foi presa na tarde desta quarta-feira, 24, durante atendimento médico no Centro de Atendimento Especializado na Saúde da Mulher (Caesm) por débito com pensão alimentícia.

A determinação para expedição do mandado de prisão civil foi publicada no dia 5 de setembro no Diário de Justiça eletrônico.

Segundo informações da Polícia Militar, após receber a ordem para cumprimento do mandado de prisão, a equipe tomou conhecimento de que a mulher teria consulta agendada no Caesm.

Ela foi encontrada no local e conduzida para a Central de Flagrantes.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, a mulher atrasou o pagamento da pensão alimentícia dos meses de fevereiro, março e abril deste ano, direcionada a dois filhos, cuja guarda permanece com o pai.

Representada pela Defensoria Pública, a mãe alegou que já havia pago parte dos débitos, definidos em 40% de um salário mínimo.

“A dificuldade financeira invocada, além de improvada, não pode ser considerada, nesta oportunidade, para liberar a executada da obrigação alimentar estabelecida no processo da fase de conhecimento”, escreveu o juiz responsável, que decretou a prisão da mulher pelo prazo de 30 dias, em regime fechado.

Antes da expedição do mandado de prisão, porém, o juiz determinou a intimação da mulher dando prazo de dois dias (48 horas) para pagamento do saldo devedor, o que não ocorreu.

Em nota, a Polícia Militar informou que, somente ao término do atendimento, a equipe procedeu à abordagem, informando a mulher do mandado de prisão, bem como dos seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer em silêncio.

"Ressalta-se que não houve necessidade do uso de algemas e que sua integridade física foi integralmente preservada", acrescentou.