Moto com dez sacos de material reciclado pelas ruas de Rio Preto? Veja quais infrações de trânsito cometidas
Motociclista foi flagrada pilotando por ruas dos bairros Alto Rio Preto e Distrito Industrial. Especialista destaca infrações de trânsito cometidas por ela



Uma mulher carregando cerca de dez sacos de material reciclado foi flagrada trafegando por ruas do bairro Alto Rio Preto e do Distrito Industrial, na manhã desta terça-feira, 5. Ações desse tipo podem gerar prejuízos para o condutor e colocar em perigo tanto a vida dele quanto a de outros motoristas.
Fernando Fukassawa, advogado, promotor de Justiça aposentado e especialista em crimes de trânsito, diz que a condutora cometeu ao menos três infrações de trânsito, que variam de multa média a gravíssima.
Os artigos infringidos pela condutora são:
Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (infração grave, pontos na carteira e recolhimento do veículo para transbordo);
Artigo 244, inciso VIII – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando carga incompatível com suas especificações (infração gravíssima, retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação);
Artigo 252, inciso II – Dirigir veículo transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas (infração média, apenas multa e pontos na carteira).
No entanto, Fernando destaca que essa prática é muito comum no cotidiano brasileiro. Embora não seja considerada crime de trânsito, é importante ter cuidado para não ser multado, ou até mesmo perder o veículo ou a carteira de habilitação nesses casos.
*Estagiário sob supervisão de Bruno Ferro