Prefeitura de Rio Preto é condenada a indenizar em R$ 10 mil família de criança de 4 anos que 'escapou' de creche
Caso aconteceu em março deste ano, mas só foi descoberto, por acaso, em abril

A Prefeitura de Rio Preto foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma família pela falha na supervisão de uma criança de apenas 4 anos que escapou de uma creche no bairro Jardim Nunes sem que qualquer funcionário percebesse. A vítima foi encontrada sozinha em uma avenida movimentada do bairro e levada de volta à unidade por uma berçarista. O caso aconteceu em março deste ano.
Segundo informações do processo movido pelo advogado Carlos Eduardo da Silva Júnior, no dia 20 de março, por volta das 17h, o avô da criança foi buscá-la na creche Adelício Teodoro mas os funcionários demoraram cerca de 20 minutos para entregar a criança, relatando que a demora se deu em razão de a menina estar em outra sala.
Somente duas semanas depois, a mãe da criança descobriu, por acaso, que a filha tinha escapado da unidade.
Conforme o Diário mostrou na ocasião, conversando com outra mãe que tem criança matriculada na mesma creche, a mulher revelou que viu a filha dela sozinha na rua. Segundo a mãe, ela foi até a creche pedir esclarecimentos e a equipe teria assumido o erro. Para ela, os funcionários teriam alegado que a filha dela saiu sob a supervisão de um adulto, mas teriam caído em contradição quando ela questionou quem era o adulto.
Em razão do sentimento de insegurança, a família optou por transferir a criança de escola – era o segundo caso de fuga registrado na unidade.
Ouvida em juízo, uma testemunha confirmou ter encontrado a menina prestes a atravessar uma avenida de intenso movimento. Segundo seu relato, a criança estava sozinha, assustada e parecia perdida, sem que houvesse qualquer funcionário da creche à sua procura naquele momento.
Acrescentou que, ao avistar a menina, observou uma berçarista no ponto de ônibus próximo, que inicialmente não deu atenção à situação. Somente após uma pessoa que passava de moto questionar quem seria responsável pela criança é que a funcionária se aproximou e levou a vítima de volta à escola, entrando pelo portão lateral. A testemunha também informou que havia um segurança no portão da creche no momento do ocorrido.
“Não há dúvidas que houve grave falha na prestação do serviço por parte do requerido, decorrente do deficitário atendimento prestado, e que, muito embora felizmente o evento não tenha causado um dano maior, a criança foi exposta a imenso risco, na medida em que tinha apenas quatro anos de idade e permaneceu sozinha fora dos cuidados de qualquer responsável pela creche”, escreveu o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Apesar de a família ter pleiteado inicialmente R$ 91 mil, o magistrado entendeu por razoável fixar a indenização em R$ 10 mil.
Cabe recurso da decisão, tanto por parte da Prefeitura, quanto da família - caso queira pedir a revisão do valor.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que, diante dos fatos apurados e da decisão judicial, orientará a Administração a efetivar o pagamento da indenização na forma legal.