Servidor público vai a júri nesta quinta por atropelar e matar ciclista em estrada de Bálsamo
A pedido da defesa, somente pessoas autorizadas poderão assistir ao julgamento e a imprensa foi proibida de registrar fotos ou vídeos do julgamento, apesar de o processo não estar sob segredo de justiça


O servidor público Guilherme Augusto dos Reis Jordão, 35 anos, vai a júri popular nesta quinta-feira, 28, a partir das 9h15, acusado de atropelar e matar a enfermeira Naitielle de Paula Pantano e causar graves lesões no marido dela, o engenheiro civil Júlio Cesar Braguini Fernandes. O casal de ciclistas fazia um passeio em uma estrada rural de Bálsamo, em julho de 2022, quando foi atingido pelo veículo dirigido pelo réu. A pedido da defesa, somente pessoas autorizadas poderão assistir ao julgamento e a imprensa foi proibida de registrar fotos ou vídeos do julgamento, apesar de o processo não estar sob segredo de justiça.
Guilherme senta no banco dos réus para responder a seis acusações: dois homicídios qualificados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas (um deles consumado e outro tentado), omissão de socorro, fuga de local de acidente, embriaguez ao volante e dirigir sem carteira de habilitação.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na data do acidente Guilherme passou o dia em um bar consumindo bebida alcoólica e saiu do local dirigindo um Corolla. Amigos teriam tentado impedi-lo de assumir a direção, sem sucesso.
Em um trecho de curva, ele acabou atropelando o casal, que estava parado, fazendo manutenção em uma das bicicletas. Gravemente ferida, Naitielle morreu no local. Já o marido dela foi internado no Hospital de Base, onde passou por diversas cirurgias.
Guilherme fugiu do local sem prestar socorro, mas como o para-choque do veículo caiu com o impacto, ele foi identificado por meio da placa e acabou preso, porém, foi beneficiado com liberdade provisória posteriormente.
A advogada do réu, Priscila Dosualdo Furlaneto, adiantou ao Diário que vai pedir a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Guilherme tem uma deficiência no andar e na fala que é confundida com estado de embriaguez. Isso será comprovado em julgamento”, disse.