Diário da Região
DECISÃO

TJ nega pedido de associação e permite cremação de animais em Barretos

Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara Cível de Barretos

por Redação
Publicado em 23/09/2025 às 14:44Atualizado em 23/09/2025 às 14:44
Decisão permite a cremação de animais em Barretos (Divulgação)
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Decisão permite a cremação de animais em Barretos (Divulgação)
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A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Barretos que negou pedido de associação para impedir a cremação de animais por ausência de lei municipal e licitação para realização da atividade, nos termos da sentença proferida pelo juiz Matheus de Souza Parducci Camargo. A licença ambiental foi obtida no curso do processo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que não há que se falar em necessidade de licitação, uma vez que a cremação de animais não constitui serviço público por ausência de legislação que assim a caracterize. “Só se pode classificar uma atividade como sendo de ordem pública (...) se houver lei que assim o defina”, destacou. “Vale dizer que todas as atividades são privadas, salvo aquelas avocadas pelo ente público mediante legislação própria. Por óbvio, como qualquer outra atividade, o seu exercício fica condicionado à observância das normas técnicas pertinentes à sua execução. E tais normas foram observadas, na medida em que a Companhia Ambiental de São Paulo concedeu não só a licença prévia para o início das atividades da apelada, mas posteriormente a licença para a operação”, completou.

Quanto ao uso do solo, o relator salientou que “a Municipalidade já havia autorizado a edificação do crematório e a regularidade da atividade está sedimentada com a expedição da Licença de Operação de caráter definitivo”.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior.