Indústria quer teto para automóveis

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e representantes da indústria automobilística articulam a criação de um teto de 5% do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para o setor automotivo na regulamentação da reforma tributária.
A emenda será apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda etapa para regulamentar a reforma, na pauta do Senado desta quarta-feira, 24.
A ideia não é pedir a exclusão do setor do “imposto do pecado”, mas adicionar um limite de incidência do tributo sobre o segmento, tal como já ocorre com os bens minerais extraídos, cuja incidência máxima do Seletivo é de 0,25%.
O Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tal como bebidas alcoólicas, veículos poluentes e cigarros.
O argumento do setor automotivo será que vários produtos taxados com o “imposto de pecado” já possuem esse teto e que seria importante dar o mesmo tratamento aos veículos.
A intenção é pegar carona na disposição do relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), que, na semana passada, aceitou incluir as bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de produtos com limite de Seletivo – nesse caso, de 2%.
O setor automobilístico também afirma que as empresas precisam de previsibilidade, uma vez que o pagamento do Seletivo começará já em janeiro de 2026 e que, tal como a lei está agora, não há como saber qual será a incidência aplicada.
Também argumenta que a elevação de tributação encarecerá veículos novos e resultará no envelhecimento da frota, o que causará aumento de emissão de gases poluentes – efeito contrário ao pretendido pelo tributo.
O projeto que deve ser votado nesta quarta-feira, 24, tem como principal objetivo definir as regras do comitê responsável por arrecadar e gerenciar os recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo imposto de Estados e municípios.
Braga, inclusive, afirmou que evitaria mudar alíquotas, uma vez que isso já foi tratado no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.