Diário da Região
Justiça Desportiva

América FC é condenado a multa de R$ 5 mil por ato discriminatório

Clube ainda perdeu os 3 pontos conquistados durante a partida

por Joseane Teixeira
Publicado em 26/06/2025 às 12:07Atualizado em 26/06/2025 às 20:40
América - fachada e geral do estádio Teixeirão (Mara Sousa 22/6/2019)
América - fachada e geral do estádio Teixeirão (Mara Sousa 22/6/2019)
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O Tribunal de Justiça Desportiva condenou o América Futebol Clube a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e perda de três pontos no campeonato sub-17 por praticar ato discriminatório contra um jogador do time do Rio Preto. O caso aconteceu durante partida realizada no estádio Benedito Teixeira, o Teixeirão, no dia 24 de maio e rendeu até registro de boletim de ocorrência pelo pai do atleta que foi alvo de ofensas homofóbicas.

O Diário apurou que o julgamento foi realizado no dia 24 de junho pelo Tribunal Pleno e Comissões Disciplinares.

De acordo com a ata 78/2025, a Comissão Disciplinar condenou, por unanimidade, o Rubro por infringir o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Conforme o Diário noticiou no dia 25 de junho, o pai de um adolescente de 15 anos, jogador do Rio Preto Esporte Clube, denunciou à Polícia Civil que o filho foi alvo de ofensas homofóbicas durante partida contra o América.

De acordo com o relato do homem, quando o adolescente entrou em campo, a torcida organizada do Diabo direcionou à vítima xingamentos como “bicha” e “viado”. O jovem jogador ainda teria sido alvo de ameaças de agressão. O caso foi comunicado ao “diretor do jogo”, segundo o registro policial.

“Fiquei satisfeita com a decisão, porque somos uma torcida de pais e mães, e estamos lá para apoiar os meninos, independente do time ser adversário ou não. Não admito xingamentos a nenhum atleta. Se esses meninos não tiverem apoio da torcida, terão de quem?”, manifestou a mãe do atleta sobre a sentença.

Em nota, o América afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e preconceito e que " embora respeite a decisão do TJD", discorda da sanção imposta, por considerá-la "excessiva e desproporcional", sinalizando que pretende recorrer.

Veja a nota na íntegra:

"O América Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, referente às supostas ofensas homofóbicas por parte da torcida, durante a partida do dia 24 de maio, válida pelo Campeonato Paulista Sub-17.

Por um lado, o clube repudia veementemente qualquer forma de discriminação ou preconceito. O América não compactua com atitudes que firam os valores da boa convivência e do respeito no esporte. A instituição já vem aplicando medidas educativas durante os jogos em sua casa, como mensagens no sistema de som para reforçar seu compromisso com a promoção de um futebol responsável, consciente e inclusivo, tanto dentro quanto fora de campo. Nesse sentido, é importante destacar que o América foi absolvido da acusação prevista no Artigo 213, que responsabiliza a agremiação por falta de controle ou medidas preventivas quanto à ordem no estádio.

Por outro lado, embora respeite a decisão do TJD, o América discorda da sanção imposta, por considerá-la excessiva e desproporcional aos parâmetros estabelecidos pelas regras aplicáveis.

Assim, o clube pretende, respeitosamente, adotar as medidas cabíveis para reverter a decisão."

Jogadores na mira

No mesmo julgamento, dois jogadores do Rio Preto foram condenados por ato desleal e jogada violenta durante a partida.

Francisco Martins Shitynoe recebeu pena de advertência por infringir o artigo 250 do CBJD: praticar ato desleal ou hostil durante a partida.

Já Devison Ruan Nunes Belfort, também atleta do Jacaré, foi suspenso por uma partida por ter praticado jogada violenta por meio de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, previsto no artigo 254, § 1º, II do CBJD.

Tanto o Rio Preto quanto o América foram julgados por supostamente deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem causada pela torcida. Neste caso, ambos clubes foram absolvidos.

O Rio Preto Esporte Clube foi procurado, mas não quis se manifestar.