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MP denuncia juiz por atropelar e matar ciclista em Araçatuba

Thais Bonatti foi atropelada pela caminhonete conduzida pelo juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos

por Agência Estado
Publicado em 15/11/2025 às 03:00Atualizado em 15/11/2025 às 09:41
Juiz aposentado foi preso em flagrante e depois foi liberado ao pagar fiança (Divulgação)
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Juiz aposentado foi preso em flagrante e depois foi liberado ao pagar fiança (Divulgação)
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O Ministério Público denunciou nesta semana o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, e a garota que estava com ele na caminhonete por homicídio doloso, ou seja, quando se assume o risco. A ciclista Thais Bonatti foi atropelada pela caminhonete conduzida pelo juiz quando seguia de bicicleta para o trabalho, no dia 24 de julho, em Araçatuba. Ela ficou dois dias internada na UTI, mas não resistiu. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos acusados.

Segundo a denúncia do MP, o magistrado aposentado dirigia embriagado e assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo de forma imprudente, enquanto a sua acompanhante, Carolina Silva de Almeida, é acusada de concorrer para o cometimento do crime. Até então, os dois acusados haviam sido indiciados pela Polícia Civil por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.

A denúncia foi oferecida pelo promotor Adelmo Pinho. Nela, o Ministério Público sustenta que o acusado estava em estado de embriaguez tendo ingerido bebidas alcoólicas em uma boate na cidade durante a madrugada que antecedeu ao atropelamento.

"O denunciado, na companhia da denunciada, ingeriu bebida alcoólica na boate por cerca de 10 horas seguidas. De forma concomitante, ingeriu os fármacos Revoc e Carbolitium, potencializadores dos efeitos do álcool", diz trecho do documento jurídico.

Ainda segundo o MP, pouco antes do atropelamento, o juiz parou o veículo e a acompanhante, que estava semidespida, sentou-se no colo do motorista. Em seguida, o veículo foi colocado em movimento e, metros à frente, atingiu a ciclista.

O promotor pede que o juiz aposentado pague reparação dos danos materiais e morais estipulada em pelo menos R$ 500 mil. No caso da passageira da caminhonete, pede que o pagamento seja de pelo menos R$ 50 mil. Com essa denúncia, o Ministério Público entende que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.