Diário da Região

A CIDH e mais uma punição ao Brasil

O combate ao crime não autoriza o Estado a agir à margem da lei

por Mauro Luís Truzzi Otero
Publicado em 14/02/2026 às 00:21Atualizado em 14/02/2026 às 11:48
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) proferiu, no dia 23 de janeiro, condenação do Brasil no caso do chileno Mauricio Hernández Norambuena, conhecido como "Comandante Ramiro", ex-guerrilheiro chileno da Frente Patriótica Manuel Rodríguez (FPMR), condenado no Brasil pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto em 2001, mantido à época por 53 dias em cativeiro.

Norambuena, preso em 2002, permaneceu sob regime de isolamento extremo (equivalente a RDD e, posteriormente, sistema penitenciário federal de isolamento) durante a maior parte do tempo em que ficou preso no Brasil, quase 17 anos, sendo extraditado para o Chile em 2019, onde cumpre pena por crimes cometidos no seu país.

Cite-se que decisão da CIDH não considerou ilegal o Regime Disciplinar Diferenciado em si, mas apontou que o regime foi aplicado antes de sua previsão legal, configurando violação de garantias fundamentais, pois teria havido isolamento extremo e restrições severas de contato a partir de 2002, período em que o RDD ainda não estava formalmente previsto na legislação brasileira, cuja regulamentação do regime ocorrera apenas com a Lei nº 10.792, de 2003. Sem base legal prévia, o Estado brasileiro violou princípios centrais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre eles o da legalidade, que impede a aplicação de sanções ou restrições sem previsão normativa clara e anterior aos fatos.

O tribunal também indicou "falta de fundamentação adequada e suficiente" das decisões que determinaram a aplicação e a prorrogação da RDD, bem como a "falta de acesso a recursos judiciais efetivos para questionar a aplicação desse regime".

A decisão também reconheceu que o período prolongado de isolamento gerou impactos significativos sobre a saúde física e mental do preso, levando à violação do direito à integridade pessoal, tendo a CIDH determinado que o Brasil repare os danos causados, inclusive por meio de indenização. O ponto sensível, portanto, é o desafio de conciliar segurança pública e respeito aos direitos humanos, especialmente no sistema penitenciário. O combate ao crime não autoriza o Estado a agir à margem da lei, que deve se guiar pela proteção da dignidade humana e o fortalecimento do Estado de Direito.

O precedente é perigoso para o Estado Brasileiro em termos de indenizações. Outros detentos submetidos ao RDD sob justificativas genéricas (como "membro de facção" sem fato novo concreto) passam a ter base jurídica sólida para questionar suas condições e pleitear reparações. A lição da Corte é clara: a segurança pública não autoriza o Estado a suspender as garantias fundamentais do indivíduo, por mais grave que seja seu histórico.

Mauro Luís Truzzi Otero

Formado em Direito é professor de Direito Penal e atualmente é delegado seccional de Fernandópolis.