Diário da Região
ARTIGO

Aumento de impostos

Essa reforma, certamente, aumentará a arrecadação e penalizará nós, contribuintes

por Luiz Carlos Salviano
Publicado em 23/06/2025 às 22:51Atualizado em 24/06/2025 às 09:04
Luiz Carlos Salviano (Luiz Carlos Salviano)
Luiz Carlos Salviano (Luiz Carlos Salviano)
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Governo federal e a sociedade em geral há muito tempo pediam a reforma tributária. O primeiro argumentando sobre a necessidade de um imposto não cumulativo, mais justo. Mas pensando em aumentar a carga tributária. E a sociedade acreditando em redução de impostos.

Os impostos substituídos em sua maioria não são cumulativos. O ICMS, IPI, PIS e COFINS (lucro real) são apurados pelo sistema de créditos sobre as compras de mercadorias, máquinas e equipamentos, e alguns serviços e débitos sobre as vendas.

A não cumulatividade expressa na reforma tributária, por dar direito a créditos sobre a compra de materiais de uso e consumo, serviços gerais, instalações, certamente resultará numa tributação maior. Ainda, os créditos somente serão permitidos após o pagamento pelo remetente. Transfere a responsabilidade em cobrar o imposto para o adquirente da mercadoria.

ICMS, ISS, PIS e COFINS foram substituídos pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. O IPI foi substituído pelo Imposto Seletivo (IS). O IPI já é seletivo.

Apontam a necessidade de uma alíquota de 28% para o IBS e a CBS. Somados ao valor da mercadoria destinadas ao cliente. Mais o Imposto Seletivo (IS) com alíquotas variadas.

O governo federal fez um marketing sobre as isenções da cesta básica como uma grande vantagem para o pobre. O Estado de São Paulo concede isenção da cesta básica há muito tempo, e de muitos outros itens.

Essa reforma tributária feita pelo governo federal, certamente, aumentará a sua arrecadação e penalizará nós, contribuintes de fato.

Antes de entrar em vigor a reforma tributária, vem o governo federal aumentando impostos por meio da Medida Provisória nº 1.303, de 11.06.2025.

São tantos impostos e incidências que não dá para descrever neste simples artigo.

Tributar recursos destinados para financiar o agronegócio, “comida”, financiar o setor imobiliário, “casas” e, ainda, argumentar que é para ajudar os programas sociais, “o pobre”. O pobre é quem pagará essa conta.

Imposto justo, beneficiar o pobre, redução de carga tributária, como já foi escrito neste espaço, não precisa de uma reforma tributária, com aumento de custos ao sistema, seria muito simples: apenas baixar as alíquotas cobradas. Também já foi escrito que imposto bom é imposto velho.

Insistentemente, escrevem que não sabemos votar para o legislativo. Parece que menos ainda para o executivo federal.

Luiz Carlos Salviano

Auditor fiscal aposentado da Receita Estadual