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ARTIGO

Coleta seletiva: um direito fundamental

Cooperativas custam menos  que empresas privadas,  pois não visam lucro

por Rodolfo Neugebauer
Publicado em 07/10/2025 às 18:37Atualizado há 15 horas
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No dia 28 de julho, a OAB de São José do Rio Preto promoveu evento sobre “Direito fundamental à coleta seletiva”. Participaram representantes da OAB, Defensoria Pública, administração municipal e da Cooperlagos - Cooperativa de Coleta Seletiva. Destacou-se a fala de Anderson Nassif, da Ancat (Associação Nacional dos Catadores).

O debate ressaltou o papel das cooperativas na coleta seletiva de resíduos sólidos. Cooperativas unem pessoas em gestão conjunta, promovem renda, inclusão social e desenvolvimento econômico.

A coleta seletiva começa com os cidadãos separando material orgânico e papéis, vidros, metais e plásticos. Essa prática viabiliza a triagem e garante que o material retorne a algum processo de produção, reduzindo poluição e economizando recursos.

O Brasil gera 62,7 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano, mas apenas 1,7% é recuperado pela coleta seletiva. Entre 400 e 600 mil pessoas vivem da catação, sendo 70% mulheres.

O palestrante destacou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prioriza a coleta seletiva por cooperativas de catadores de baixa renda, que devem ser remuneradas como serviço ambiental, e não tratadas como caridade. Na prática, o poder público mantém relação assistencialista, com repasses rotulados como “ajuda”.

O orçamento municipal pode, sim, pagar esse serviço. Em 2025, prevê R$ 80 milhões para limpeza pública, 2,3% do orçamento municipal total de R$ 3,47 bilhões, mas destina só R$ 110 mil à Cooperlagos, tratados como auxílio e não como remuneração.

Cooperativas custam menos que empresas privadas, pois não visam lucro. Enquanto estas buscam retorno financeiro, aquelas reinvestem em melhores condições de trabalho e sustentabilidade ambiental. O componente social orienta sua lógica de custos, geralmente mais vantajosos ao poder público.

A experiência municipal de quase duas décadas de coleta seletiva por cooperativas deve ser valorizada e ampliada. A lei permite sua contratação direta sem licitação e prioriza municípios que incluam cooperativas na coleta seletiva no acesso a recursos federais para limpeza urbana e manejo de resíduos.

O poder público deve abandonar a visão assistencialista e tratar a parceria como relação de trabalho e cidadania. Catadores são protagonistas de um serviço ambiental que reduz desigualdades, promove inclusão e protege o meio ambiente.

Rodolfo Neugebauer

Pedagogo