Diário da Região
ARTIGO

Lei Municipal de PPPs e o dia depois de amanhã

Lei local das Parcerias Público-Privadas é um novo capítulo na contratação pública de Rio Preto

por Estevan Pietro
Publicado em 08/08/2025 às 18:16Atualizado em 08/08/2025 às 21:38
Estevan Pietro (Estevan Pietro)
Estevan Pietro (Estevan Pietro)
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Por muito tempo, a preocupação das contratações públicas ficava na antessala do contrato, buscando ambiente que assegurasse a competitividade e a melhor contratação para a Administração Pública. Todavia, percebeu-se que a execução do contrato necessitaria de tanto cuidado quanto sua fase pré-contratual (modelagem do contrato e licitação).

Os países ocidentais compreenderam que não mais tinham a possibilidade de conceder diretamente tudo aquilo que foi assegurado, por isso, o Estado deixa de ser apenas Social, mas também, em complementariedade, Regulador e Contratante. Assim, tornou-se necessário assegurar aquilo que o Estado Social ditava, utilizando mecanismos distintos de interação para que deixasse de ser diretamente o executor, passando a ser regulador de mercados e gestor de contratos públicos.

Na sessão da Câmara Municipal de 5 de agosto, a Lei local das Parcerias Público-Privadas foi aprovada. Isto significa um novo capítulo na contratação pública de Rio Preto. Com isso, faz-se necessária à atenção para um tema pouco discutido: a profissionalização da contratação pública. No âmbito das PPPs locais, isto ocorrerá pelo futuro Conselho Municipal de Parcerias – CMP.

A atuação exitosa do Conselho deverá passar pela utilização de ferramentas que já estão disponíveis, especialmente pela busca, por parte do governo federal, da utilização de sistemas nacionais para auxílio na minimização dos problemas locais. Isto aconteceu, por exemplo, no setor de saneamento, com o fortalecimento das agências reguladoras e sua interação com a Agência Nacional de Águas.

Neste sentido, devemos olhar para o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e a sua Secretaria que, por exemplo, assegura auxílio na modelagem dos processos (CEF e BNDES merecem destaque) bem como aos estados e municípios, que fomentam a criação e o aprimoramento de ambiente institucional capaz de gerir com atenção as PPPs.

Na gestão dos contratos públicos de longo prazo que viabilizam a concretização de políticas públicas, precisamos sempre nos atentar para otimização de recursos (value for money) e busca por desenvolvimento social. O caminho para concretização será a profissionalização e capacitação de servidores, a transparência e controle dos atos e de sua correta institucionalização (compliance e accountability serão vitais). Isto tudo significa que os próximos atos serão importantes e desafiadores, mas a certeza é a de que Rio Preto possui todas as condições de ser a referência nas PPPs do interior de São Paulo.

Estevan Pietro

Doutorando e mestre em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra (FDUC). Advogado. Chefe Gabinete SeMAE Rio Preto.