Liberação ou educação?
O que podemos perceber é o clássico modelo de liberação e falta de educação

Olha onde fomos buscar o título deste artigo... tem uma propositura consciencial muito profunda. Mas, acreditem, o tema aqui é empresarial. Afinal, a escalada é ascensional, sobre todos os sentidos, quer na questão etária (natural) como no conhecimento.
Com a liberdade tecnológica, tudo se apresenta muito mais acessível, parece que ficou mais fácil. Existe uma força muito forte que insiste em nos jogar para este raciocínio lógico – “A Nova Onda”.
Quando falamos de Educação, é preciso interpretar essa palavra e sua grandeza. Educar é mais que estudar.
É nesse sentido que viemos aqui para “provocar” essa conscientização sobre um ponto importante, que podemos definir. Vamos nos ater ao campo profissional e empresarial que se encontra profundamente abalado e requer um tratamento educacional fortíssimo.
Vamos abordar a questão da moradia, mais precisamente dos Aluguéis. O seguro fiança locatícia surgiu no século passado, anos 90, e trouxe uma nova forma de viabilização da questão ao profissionalizar o aval. Saíamos da figura caótica, decadente e problemática do fiador (profissional ou não) de aluguel para o seguro garantia fiança locatícia (Resolução nº 202, de 2008 do CNSP). O processo evolui bastante, principalmente quanto a renovatória, que se tornou obrigatória e automática, eliminando o impasse da permanência do inquilino além do prazo constante do Contrato de Aluguel.
Ainda que algumas imobiliárias reclamem, o seguro fiança locatícia também possui cobertura e garantia para multa, danos físicos e pintura (nova), etc. As seguradoras que oferecem o seguro fiança locatícia pautam de suas experiencias e da sinistralidade, pois além de serem uma instituição empresarial (precisam trabalhar com superávit) são fiscalizadas e normatizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
O que vem ocorrendo é que outros players (garantidoras) estão oferecendo “maiores” benefícios às imobiliárias, que acabam cedendo a essas ofertas.
O seguro, por sua característica inata e absoluta, proporciona ao proprietário e inquilino segurança do cumprimento do contrato de aluguel firmado durante toda sua vigência; as “garantidoras onerosas” não possuem essa condição (não há essa obrigatoriedade) e, pasmem, não estão regulamentadas e nem são fiscalizadas.
O que podemos perceber é o clássico modelo de liberação e falta de educação de partes, deixando de se cumprir com o que foi concebido como um avanço da civilização humana.
Shirtes Pereira
Bacharel em Administração de Empresas e Economia, empresário corretor de Seguros