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Maus-tratos

por Da Redação
Publicado em 04/10/2025 às 03:00
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Maus-tratos a animais são atos de abuso, crueldade ou negligência que causam sofrimento, dor ou morte, sendo crime no Brasil por força da lei nº 9.605/1.998, com penas agravadas para cães e gatos pela lei nº 14.104/2020, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda desses animais.

Foi justamente o que presenciamos dias atrás, através das imagens da televisão, cães sendo maltratados de uma forma desumana sem precedentes e, apesar do empenho do médico veterinário, fez o que foi possível para salvar vários cães atingidos em várias partes do corpo e de uma forma cruel.

O que existe são avanços recentes como a lei nº 15.150, que proíbe tatuagens em cães e gatos com fins de natureza estética e a aprovação na Comissão de Meio Ambiente do Senado de um projeto (PL-509/2021), que aumenta as medidas punitivas para maus-tratos a animais em geral, incluindo casos de morte.

É certo que a legislação atual que identifica os crimes ambientais já prevê penas para maus-tratos com um expediente mais severo, adotando medidas que surtam efeitos necessários para proteção dos cães e gatos.

Maus-tratos são, além de abuso ou violência, tanto cruel como físicos e psicológicos praticados contra um ser humano ou animal, que estão sob os cuidados de outrem, incluem omissões como falta de alimento, cuidados médicos e higiene, bem como ações básicas de vida.

Saliente-se que no Brasil, tanto maus-tratos a animais quanto a crianças e adolescentes são crimes previstos em lei, sujeitos a punições severas, tendo em vista atos praticados por pessoas próximas às famílias ou pelos próprios pais contra essas crianças e adolescentes.

Alessio Canonice, Ibirá

Trânsito

Sobre a reportagem "Mulher morre em engavetamento na BR-153 em Rio Preto", o pessoal de Rio Preto e região precisa muito aprender a respeitar a sinalização e ser mais gentil no trânsito. Aqui, trancam a esquerda e se você dá sinal fazem birra e não saem por nada. Não usam a seta e, quando usam, acham que é só ligar a seta e ir de uma vez. Limite da via é 60 km/h e andam a 30 km/h. Na rodovia, que o limite é 90 km/h, querem andar a 50 km/h.

Fora o maldito celular na mão o tempo todo! Se é veículo de empresa, eu anoto a placa e reclamo na empresa, pessoal bem sem noção! Passou da hora de ter agentes de trânsito. Aqui o trânsito virou várzea faz tempo, só radar não resolve e não educa os folgados dessa cidade.

Carlos Ricceli, via Facebook​​​​​​​