Diário da Região

O ENEM 2025 e a longevidade

Toda pessoa humana, embora seja diferenciada pela sua faixa etária, contém, na sua imensa grandeza, o sentido do próprio universo assim como é depositária de todo valor da humanidade

por Eudes Quintino Oliveira Júnior
Publicado em 05/12/2025 às 18:31Atualizado em 06/12/2025 às 11:59
Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Eudes Quintino de Oliveira Júnior)
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O tema da redação do ENEM 2025 foi “Perspectivas Acerca do Envelhecimento na Sociedade Brasileira”. Sem dúvida, trata-se de um enfoque atual e com total pertinência aos candidatos mais jovens do certame. É a oportunidade para o aluno refletir a respeito das políticas públicas existentes e outras ações que favoreçam os idosos, assim como fazer projeções para um aprimoramento futuro.

O presente espaço, no entanto, não é para formatar uma redação a respeito do tema e sim, como integrante da terceira idade, legitimado, portanto, para tanto, retratar aos mais jovens a experiência de se pertencer ao grupo e relatar como é a convivência do idoso com as demais faixas etárias, com o propósito de angariar novas ideias para alavancar ainda mais um relacionamento salutar. Não se trata de uma reflexão acadêmica e sim de experiência de vida.

O fatiamento etário da pessoa é regulado não só pela realidade biológica, mas, também, pela própria normatização social que estabelece a fase da criança, do adolescente, da maturidade e do envelhecimento e, em cada uma delas, cria tutelas específicas e necessárias para os diversos estágios. Nesta progressão, o idoso será aquele que irá reunir a maior carga protetiva, pois passou por todas as anteriores e ambiciona ainda uma longevidade com qualidade de vida.

Assim é que o homem, ao completar 60 anos de idade, vem cingido pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que lhe confere uma somatória de direitos, compreendendo os já conquistados e os difusos, aqueles não descritos, mas que vão se afirmando ao longo do tempo. A proteção vai além, em razão da longevidade atingida e a vulnerabilidade reconhecida. A lei nº 13.466/2017, altera e dá outra configuração ao Estatuto do Idoso ao criar uma nova categoria acima de 80 anos de idade, inserindo-o no rol de absoluta prioridade em comparação com os demais idosos, não prevalecendo a preferência somente em casos de emergência.

O envelhecimento – fase da vida que se desenvolve lentamente e faz do homem um ser temporal com início, meio e fim – é inevitável. E é justamente nesse declínio que a pessoa necessita receber tutelas específicas por parte do Estado para que possa levar adiante seu processo e usufruir do bem-estar almejado, apesar da normal redução da capacidade física e mental.

É incontestável que o corpo vai experimentando as vicissitudes do tempo e carregando as marcas que apontam sua vulnerabilidade. Faz lembrar o relato feito pelo imperador Adriano a Marco, de forma sincera e realista, na obra de Yourcenar: “Esta manhã, pela primeira vez, ocorreu-me a ideia de que meu corpo, este fiel companheiro, este amigo mais seguro e mais meu conhecido do que minha própria alma, não é senão um monstro sorrateiro que acabará por devorar seu próprio dono”.

A longevidade, nesta progressão, não é mais uma ambição remota e sim uma realidade incontestável na história da humanidade. Pode se observar, pelos atuais regramentos, que o preconceito em razão da idade pode dar azo ao ageísmo - parâmetro biomarcador preconceituoso manifestado mais por estereótipos do que pela realidade - que leva o rótulo de idoso e a consequência de ser excluído da cidadania proclamada constitucionalmente.

Não é demais concluir que toda pessoa humana, embora seja diferenciada pela sua faixa etária, contém, na sua imensa grandeza, o sentido do próprio universo assim como é depositária de todo valor da humanidade. Cada uma passa a ser, na realidade, o todo e não parte do todo. Desta forma, com tal desiderato, o homem deve se organizar em todas as etapas de sua vida para buscar o espaço que lhe seja mais conveniente e digno de sua condição, para se aproximar do Supremo Bem, assim referido por Aristóteles ao propor o caminho da realização e perfeição.

EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Promotor de justiça aposentado, advogado, membro da Arlec. Escreve quinzenalmente neste espaço aos sábados