Diário da Região
PAINEL DE IDEIAS

Política Nacional de Linguagem Simples

A comunicação dos órgãos públicos com a população, cada vez mais, carrega a preocupação de abandonar os textos carregados de tecnicismo

por Eudes Quintino de Oliveira Júnior
Publicado em 14/02/2026 às 02:25Atualizado em 14/02/2026 às 11:45
Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Eudes Quintino de Oliveira Júnior)
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A Lei nº 15.263/2025, recentemente aprovada, criou a Política Nacional de Linguagem Simples, propondo uma comunicação acessível por todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, justamente para facilitar o entendimento do cidadão, assim como das pessoas com deficiência.
A própria lei define o âmbito e alcance de seus propósitos quando, no artigo 4º, considera linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

A comunicação dos órgãos públicos com a população, cada vez mais, e de forma acentuada na última década, carrega a preocupação de abandonar os textos carregados de tecnicismo para abraçar um linguajar que seja mais adequado e próximo do cidadão, destinatário exclusivo da informação.
Tanto é que são várias as sugestões de escrita feitas à administração pública e, dentre elas, com relevo, podem ser destacadas: redigir frases curtas em ordem direta; utilização de palavras comum de fácil entendimento, inserindo uma ideia por parágrafo; evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; quando se tratar de sigla, redigir antes o nome completo e não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

A Língua Portuguesa, assim como a Italiana, Francesa, Espanhola e outras, tiveram sua origem no latim que era praticado no Império Romano, período em que as comunicações dos imperadores, para disseminar as informações, eram postadas publicamente na cidade ou, às vezes, feitas por meio dos arautos que liam os éditos. Tudo contribuindo para que as palavras irradiassem uma linguagem de perene revelação.

Pretende-se com a novatio legis que as palavras tenham consistência para atingir o homem mediano, sem abandonar os recursos lexicais de referência e também não transgredir a regra das contradições em seus conteúdos. A recomendação é uma escrita com naturalidade, despojada de formalismo linguístico, buscando traduzir com a maior exatidão possível e a robustez necessária para que as pessoas possam compreender a comunicação institucional de modo a conferir as informações a respeito, por exemplo, dos serviços oferecidos.

Com a precisão aguçada de poeta, Olavo Bilac definiu a Língua Portuguesa como a “Última Flor do Lácio, inculta e bela” e é incontestável que ela carrega um imenso e ilustrativo vocabulário, um dos mais ricos do planeta, com inúmeras nuances e variações, além de uma estrutura sintática e de classes gramaticais que podem pavimentar frases mais fáceis de compreensão popular, de modo deveras espetacular. Mas, ao lado desta tentadora vantagem, deve-se atentar pela elasticidade da conjugação verbal que, como fio condutor do núcleo do texto, vai direcionar a correta interpretação da informação.

A proposta da nova legislação é inovadora e, se bem realizada, trará benefícios incontáveis para a compreensão de textos e normas que emanam da administração pública.

EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Promotor de justiça aposentado, advogado, membro da Arlec. Escreve quinzenalmente neste espaço aos sábados