Diário da Região
PAINEL DE IDEIAS

Pacem in Terris

Recentemente, uma campanha de agressão militar ilegal face ao direito internacional foi cometida por Israel e pelos EUA contra o Irã. Quando irá terminar este horror?

por Durval de Noronha Goyos Jr.
Publicado em 01/07/2025 às 18:55Atualizado em 02/07/2025 às 09:22
Durval de Noronha Goyos Jr. (Divulgação)
Durval de Noronha Goyos Jr. (Divulgação)
Ouvir matéria

A encíclica “Pacem in Terris”, do Papa São João XXIII, de 1963, sedimentou a doutrina da Igreja Católica para a promoção da paz mundial, aplicável a todos os povos, com base nos valores da Verdade, da Justiça, da Caridade e da Liberdade. Ela surgiu logo após a encíclica “Mater et Magistra”, de 1961, que proclamou uma visão atualizada da questão social e dos valores cristãos, num mundo em transformação, tratando dos países em desenvolvimento, dos direitos dos trabalhadores, da distribuição das riquezas, bem como da corrida aos armamentos.

Ambos documentos cuidam da moral aplicada à conduta social das pessoas, dos povos e dos países. A “Mater et Magistra” sob a perspectiva da amoralidade, enquanto a “Pacem in Terris”, sob o prisma da imoralidade. Recentemente, deparei-me com o texto de uma conferência de 1963 do Prof. Dr. Frei Carlos Josaphat OP, que tratou dos valores morais na base das crises nacionais e da sua importância para a segurança dos países. Ele observou que os valores morais têm concretização no Direito e na Justiça, como forma estrutural e espírito vivificador das relações entre pessoas e grupos, no interior do Estado. Por outro lado, sua ausência traz insegurança e ameaça a paz, por fortalecer o relativismo como norma das decisões soberanas.

O repúdio à responsabilidade moral implica na indistinção do certo e do errado. Por sua vez, a projeção da imoralidade nas relações internacionais causa o exercício arbitrário das próprias razões pelos poderes hegemônicos. Ela é responsável pela prosperidade seletiva de uns poucos países, em detrimento da maioria. A imoralidade é fomentadora da opressão, da miséria, da crueldade, da morte e da desesperança. Ela depende da guerra para gerar lucros e do controle dos meios de comunicação para impulsionar a popularidade dos seus agentes. A imoralidade repele a Justiça e o Direito.

Pois bem, a Carta da ONU, de 1945, é anterior às encíclicas supramencionadas, mas seus altos valores são por elas reforçados. De fato, o esforço de sua formatação visou a manutenção da paz entre os Estados conforme o artigo 1, de acordo com normas de Direito internacional, aperfeiçoadas por outros tratados. Assim, a Carta proíbe expressamente o uso unilateral da força, ex-vi do disposto em seu artigo 2(4), e conclama aos Estados a resolução dos diferendos por vias pacíficas, entre elas a negociação e a mediação.

Todavia, hoje soçobra tragicamente todo o edifício do Direito internacional, por força das sistemáticas violações postas em prática pelos EUA, em conjunto com membros de suas alianças políticas, econômicas e militares, como a OTAN. Hediondos crimes de guerra e contra a humanidade, inclusive o genocídio do povo palestino, são cometidos impunimente, às vistas da opinião pública internacional. Recentemente, uma campanha de agressão militar ilegal face ao direito internacional foi cometida por Israel e pelos EUA contra o Irã. Quando irá terminar este horror?

DURVAL DE NORONHA GOYOS JR.

Advogado, jurista, professor, escritor e historiador. Escreve quinzenalmente neste espaço às quartas-feiras