Advogado que ‘derrubou’ vigência da lei do Pai-Nosso nas escolas de Rio Preto já foi padre
Questionado sobre a lei, ele afirmou que não agiu com o coração, mas em obediência às regras da Constituição Federal

Edmilson Pereira Alves, advogado cujos argumentos levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo a dar uma decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade da oração do Pai-Nosso em escolas públicas e privadas de Rio Preto é também padre.
Hoje prestador de serviços para a Atem (sindicato dos trabalhadores da educação), ele assina a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela entidade sindical junto à corte, na qual é questionada a legalidade da lei municipal que impõe tal prática.
A oração do Pai-Nosso nos estabelecimentos de ensino municipal passou a ser obrigatório a partir de lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido logo em seguida. E foi suspensa graças ao questionamento jurídico do advogado-padre.
Edmilson foi ordenado em 2002 e atuou em uma paróquia de José Bonifácio até 2012, quando pediu dispensa da função, embora isso não tire dele o título de padre. Também foi prefeito da cidade pelo PT, entre 2013 e 2016, ele não se reelegeu e hoje mora em Rio Preto e se dedica à advocacia.
Questionado pela Coluna sobre a lei, ele afirmou que não agiu com o coração, mas em obediência às regras da Constituição Federal. “Trata-se de uma obrigação que não pode ser imposta no caso de uma sociedade laica. Eu rezo todos os dias, tenho respeito pela Igreja, mas agi como jurista. A fé é pessoal, a lei é para toda a sociedade”, disse ele.