Bolsonaro deve começar a cumprir pena neste ano
Expectativa é que o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento dos recursos possíveis, quando os ministros terminam de avaliar eventuais embargos declaratórios apresentados pelas defesas, ocorra em novembro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve começar a cumprir a pena de mais de 27 anos de privação de liberdade ainda neste ano. Nesta quinta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-mandatário e mais sete ex-integrantes de seu governo por cinco crimes, incluindo golpe de Estado.
Bolsonaro já está em prisão domiciliar há mais de um mês por ter descumprido medida cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a condenação, o próximo passo é a leitura da ata do julgamento, prevista para dia 23. A partir disso, o Supremo tem até 60 dias para publicar o acórdão, que é a íntegra do que foi decidido na Primeira Turma. Após essa publicação, os advogados poderão apresentar os recursos em no máximo cinco dias.
Como mostrou o Estadão, para que o acórdão seja publicado, cada ministro precisa enviar a versão revisada dos votos proferidos em plenário. Os gabinetes estão realizando ajustes nos textos, especialmente por conta das mudanças negociadas em plenário em torno da dosimetria das penas dos condenados.
A expectativa é que o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento dos recursos possíveis, quando os ministros terminam de avaliar eventuais embargos declaratórios apresentados pelas defesas, ocorra em novembro. A partir daí é que se inicia o cumprimento da pena.
Bolsonaro foi condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Somando as penas impostas por cada crime e os respectivos atenuantes e agravantes, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, além de pagamento de 124 dias-multa, cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.
No total, cinco ministros que integram a Primeira Turma do STF julgaram Bolsonaro. O placar ficou 4 a 1 pela condenação. Votaram para condená-lo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente.
Nova batalha, desta vez no STM
Uma nova batalha judicial deve se iniciar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros quatro militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.
Desta vez, a disputa será no Superior Tribunal Militar (STM), que pode decidir pela perda de patente dos envolvidos na trama golpista.
A Corte explica que não vai rever condenações criminais do Supremo e, ao mesmo tempo, indica que os militares podem sofrer punição ainda mais severa do ponto de vista das Forças Armadas.
Em nota divulgada um dia após a decisão da Primeira Turma do STF, o STM esclareceu que “cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida”.
“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, afirmou a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, no nota.
A mensagem pontua que Bolsonaro e os demais condenados só serão julgados pelo STM após ação do MPM com pedido de perda do cargo pelos crimes de indignidade ou incompatibilidade com as Forças Armadas. O próprio STM afirma na nota que a incompatibilidade “trata-se de condutas administrativas graves”.
O militar pode perder o posto ou a patente por incompatibilidade quando atentar contra a soberania do Brasil ou “entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país”, conforme exposto no Código Penal Militar.
O único militar que não foi condenado pelo STF a ser submetido a julgamento de perda de patente foi o tenente-coronel Mauro Cid. O motivo é que a destituição das Forças Armadas só ocorre quando o militar é condenado por crime com pena superior a dois anos de prisão em regime fechado. Cid foi sentenciado a cumprir dois anos de prisão em regime aberto.