Diário da Região
AÇÃO POPULAR

Carlos Arnaldo vai à Justiça para tentar anular lei que autoriza Coronel a contrair empréstimo de R$ 650 milhões

Na sessão da última terça-feira, 16, Câmara deu aval para que a Prefeitura de Rio Preto negocie o financiamento com a Caixa Econômica Federal

por Maria Elena Covre
Publicado há 22 horasAtualizado há 19 horas
Carlos Arnaldo é o autor da ação popular (Johnny Torres 29/10/2020)
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Carlos Arnaldo é o autor da ação popular (Johnny Torres 29/10/2020)
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Ex-vereador por dois mandatos e ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, o advogado Carlos Arnaldo entrou na tarde desta sexta-feira, 19, com uma ação popular, com pedido de tutela de urgência, para que seja suspensa a publicação da lei municipal que autoriza o prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), a contrair empréstimo de R$ 650 milhões com a Caixa Econômica Federal.

De autoria da Prefeitura, o projeto de lei que deu aval ao Coronel para negociar o empréstimo foi aprovado pela Câmara na sessão da última terça-feira, 16.

Segundo a ação popular, caso a lei já tenha sido publicada, que seja, alternativamente, suspensa a sua eficácia, vedando a contratação do empréstimo até a decisão do mérito seja vedada.

“Em síntese, na verdade trata-se de um cheque em branco de R$ 317 MILHÕES de reais, para o Prefeito genericamente gastar como quiser”, diz Carlos de Arnaldo.

Isso porque, segundo o projeto do Executivo, parte do recurso, R$ 333 milhões serão usados para liquidar cinco financiamentos em curso feitos nas gestões do ex-prefeito Edinho Araújo (MDB). E o restante – R$ 317 milhões – deverá ser investido de obras de infraestrutura.

“Ademais, o referido projeto de lei não estipula um prazo próprio para seu cumprimento e vencimento, ou seja, não prevê um termo final, tratando-se de um “cheque em branco” de R$ 317.000.000,00 (trezentos e dezessete milhões de reais) para o prefeito usar como bem entender, sem qualquer vinculação no que diz respeito ao planejamento das metas fiscais e orçamentária, contrariando todo nosso ordenamento jurídico, especialmente os ditames da LC n. 101/2000 (LRF) e da Lei n. 4717/65”, diz trecho da ação apresentado por Carlos Arnaldo.