Diário da Região
DECISÃO

Justiça de Rio Preto mantém lei das PPPs em vigor

Pedido de liminar de Jean Dornelas (MDB) para suspender a lei foi negado; ação prossegue na Justiça, que deu prazo de 20 dias para a Prefeitura contestar apontamentos do parlamentar

por Vinícius Marques
Publicado em 27/08/2025 às 10:24Atualizado há 23 horas
Exibindo 0 de 0
Jean Dornelas, autor da ação popular, na Tribuna da Câmara (Edvaldo Santos 19/8/2025)
Jean Dornelas, autor da ação popular, na Tribuna da Câmara (Edvaldo Santos 19/8/2025)
Prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (Jeniffer Maciel/Prefeitura de Rio Preto)
Prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (Jeniffer Maciel/Prefeitura de Rio Preto)
Ouvir matéria

A Justiça de Rio Preto negou pedido de liminar para suspender a lei das parcerias públicas-privadas (PPPs) de Rio Preto. A lei foi sancionada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), depois de ser aprovada na Câmara, no dia 6 de agosto.

A ação popular foi protocolada na Justiça pelo vereador Jean Dornelas (MDB), que faz oposição na Câmara ao governo. O prefeito tem colocado as PPPs como principal bandeira para viabilizar projetos, como os de videomonitoramento da cidade, iluminação pública ou mesmo reforma em escolas municipais. As parcerias desse tipo, para concessões, estão previstas em lei federal de 2004.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda, Marcelo Andreotti, apontou que não há elementos para suspender a lei. O magistrado deu prazo de 20 dias para a Prefeitura contestar a ação.

O projeto foi aprovado com rejeição de emendas apresentadas por vereadores. Uma delas previa que, em PPP na qual 70% da remuneração fiquem a cargo do município, um projeto de lei específico deve ser encaminhado à Câmara. A emenda foi rejeitada. A mesma norma está prevista na legislação federal. Outra emenda exigia projeto de lei para cada PPP. Também foi rejeitada emenda que vedava PPP no Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae).

Apenas uma emenda para audiência pública quando da abertura de cada licitação foi incorporada à lei.

Na ação, o parlamentar argumentou que a lei “permite que projetos de PPPs com elevada contraprestação pública sejam firmados sem uma autorização legislativa específica para cada caso, o que compromete a responsabilidade fiscal e a transparência”. Dornelas pediu liminar para suspender a lei que no mérito a norma seja anulada.

Decisão

O juiz afirma que não há elementos na ação para suspender efeitos da lei. “Não há comprovação de assimetria do modelo legislativo local em face do paradigma federal ou indícios suficientes do binômio ilegalidade/lesividade, desfigurado a plausibilidade jurídica da pretensão liminar que, por ora, resta denegada”.

Recorre

Jean Dornelas afirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "A ação continua normalmente e qualquer ato do prefeito pode estar sujeito a uma procedência da ação", afirmou, por meio de nota de sua assessoria.