Diário da Região
COLETA SELETIVA DE LIXO

Justiça suspende chamada pública de coleta seletiva e manda Prefeitura de Rio Preto prorrogar contratos por seis meses 

Decisão atende pedido da Defensoria Pública de Rio Preto; liminar determina prorrogação de contratos com a Cooperlagos e a Ares/Cooperio

por Vinícius Marques
Publicado em 26/09/2025 às 15:48Atualizado em 26/09/2025 às 20:15
Defensor Júlio Tanone critica celeridade na tramitação dos projetos (Johnny Torres 10/3/2020)
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Defensor Júlio Tanone critica celeridade na tramitação dos projetos (Johnny Torres 10/3/2020)
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Vinicius Nunes Abbud, suspendeu nesta sexta-feira, 26, chamada pública da Prefeitura para a contratação de entidade responsável pela coleta seletiva de lixo. A decisão atende pedido da Defensoria Pública de Rio Preto que entrou com ação contra o certame do município.

O serviço atualmente é desenvolvido pela Cooperlagos e pela Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (Ares)/Cooperios. Segundo a Defensoria, os termos de colaboração foram encerrados e as entidades foram comunicadas sobre a não prorrogação das parcerias. A decisão determina a suspensão do edital e a prorrogação de contrato com a Cooperlagos e Ares/Cooperios por seis meses.

O defensor público Julio Tanone questionou argumento do secretário do Trabalho, Norival Marques Barros, de que o edital não seria vinculado ao serviço de coleta seletiva, mas “um mero fomento de trabalho”. “Nota-se que, além da tentativa de burlar a legislação, contrariando as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria do Trabalho aduz que o chamamento não seria para contratação do serviço público de coleta seletiva, mas para fomento ao emprego e à renda”, argumentou a Defensoria.

Na decisão, o juiz aponta que Lei Municipal n.º 10.263 de 2008 estabelece que o poder público municipal tem o dever de prestação do serviço de coleta seletiva por cooperativas e associações autogestionárias de catadores.

O defensor público também apontou supostas irregularidades no edital, que excluiu a participação das entidades que atualmente prestam o serviço. “Não fosse apenas o contorcionismo semântico, a gestão municipal ignora a legislação e adota um projeto permeado de equívocos”, consta na ação. Tanone disse que a Defensoria chegou a encaminhar recomendação de suspensão da chamada público, o que não ocorreu. Por isso, o órgão ingressou com a ação. "

O magistrado suspendeu o certame. "Ao menos à luz da cognição sumária ora exercida, o edital de chamamento público n.º 001 de 2025 apresenta irregularidades à luz do panorama normativo acima exposto, dado que adota forma diversa da dispensa de licitação prevista nas normativas federais em aparente afronta à competência privativa da União para legislar sobre modalidades de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal - e municipais sobre o tema", decidiu,

"Vislumbra-se, ainda, risco à isonomia e à continuidade dos serviços na aparente exclusão da modalidade de cooperativa atualmente responsável pela prestação de serviços de coleta seletiva no âmbito do Município de São José do Rio Preto e na inclusão de organizações de cunho religioso no certame, em aparente desacordo com o disposto na Lei Municipal n.º 10.263 de 2008 e na Lei Federal n.º 12.690 de 2012", consta em outro trecho da decisão.

A Justiça determinou que a Prefeitura se manifeste no processo.

Pedagógica

O defensor público Julio Tanone avalia que a decisão foi "necessária e pedagógica."
"Necessária porque garante a manutenção do serviço, o trabalho e a renda de 80 famílias de catadores e evita um retrocesso socioambiental grave; e pedagógica por restabelecer o primado da legalidade em relação a uma política pública tão importante e sensível para a sociedade e, com o devido respeito, há anos deveria estar sendo priorizada pelo poder público", disse à reportagem.

Prefeitura

A Prefeitura afirmou em nota que irá avaliar recurso. "A Procuradoria-Geral do Município informa que ainda não foi comunicada pela Justiça a respeito da decisão. Assim que ocorrer essa comunicação, será analisada a possibilidade de recurso e formulada a defesa."