Diário da Região
DECISÃO

Moraes vota pela condenação de Bolsonaro e mais 7 por tentativa de golpe de Estado

Primeira Turma da Corte continua julgamento de ação penal que pode condenar ou absolver oito réus do núcleo crucial de tentativa de golpe de Estado

por Agência Estado
Publicado em 09/09/2025 às 14:29Atualizado em 09/09/2025 às 19:16
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (Gustavo Moreno/STF)
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Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (Gustavo Moreno/STF)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de integrar o núcleo central da trama golpista. O voto foi dado nesta terça-feira, 9. Em relação à Bolsonaro, também é imputado o papel de líder da organização.

“Os réus, portanto, praticaram todas as infrações penais imputadas pela PGR”, disse Moraes, após cerca de cinco horas desde o início do voto.

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado a partir das 15h30 desta terça, 9.

Os réus


- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

- General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

- General Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022

O voto

O ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto contestando pedidos das defesas em questões preliminares. Como quem dá pito nos advogados, Moraes falou que só quem não leu o processo vai alegar questões como as que foram apresentadas. O magistrado ainda desqualificou a alegação de defensor de que o juiz fez mais perguntas em depoimentos. Um dos advogados citou isso nas alegações finais. E Moraes lembrou que não há previsão legal para contar perguntas ou dizer se o magistrado pode fazer mais ou menos questionamentos.

Sobre o pedido de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, Moraes afirma que “sua regularidade e voluntariedade foi amplamente debatida na sessão de recebimento da denúncia”. O relator cita que “a própria defesa do réu colaborador, em sustentação oral, (...) afastou qualquer indício de coação”.

A respeito da alegação das defesas de que Mauro Cid forneceu oito versões diferentes durante seu acordo de colaboração, Moraes rebate e diz que a afirmação “beira a litigância de má-fé”. “São oito depoimentos sobre fatos diversos, e não são contraditórios”, diz o relator.

Ministro afirma que depoimentos foram para esclarecimentos sobre novos fatos que iam surgindo durante o processo, solicitados pela Polícia Federal (PF). “Não há nem oito nem nove nem 14 delações. O que há são oito depoimentos de fatos diversos em uma mesma delação”, afirma o ministro.

Moraes nega questão preliminar sobre o cerceamento do direito de defesa pelo grande volume de provas do processo. As defesas dos réus alegaram falta de tempo hábil para analisar todas as provas. “Todas elas estão no processo desde o início e as defesas tiveram desde lá de trás total acesso”, diz Moraes. “Quase quatro meses ficaram com as provas, e não juntaram nada”, completa. O relator afirma que as provas que não foram usadas pela Procuradoria não serão utilizadas para formar o juízo de valor sobre o caso.

Segundo Moraes, a denúncia da PGR narra “atos executórios e sequenciais” de uma tentativa de golpe, com delitos “consumados”. Para o relator, a materialidade dos crimes está assentada nos julgamentos do STF sobre o 8 de Janeiro. “Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, discute a autoria”, diz.

Líder

O ministro Alexandre de Moraes cravou no seu voto que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi o líder na ação golpista. O relator do processo na Primeira Turma do STF começa a exibir as provas da ação e expõe a agenda do general Augusto Heleno com anotações que, para Moraes, também são prova de atuação pró-golpe.

Moraes destacou que Bolsonaro ganhou eleições durante décadas, inclusive para Presidência da República em 2018, no mesmo sistema eleitoral que agora passara a criticar e acusar de fraudulento. “Alguém que (durante) 40 anos ganhou eleições para deputado, alguém que havia ganho eleições para presidente da República em 2018″, cita. Para Moraes, é contraditório que Bolsonaro, que se elegeu para cargos públicos por meio das urnas eletrônicas, contestasse a lisura do sistema.

Na reunião ministerial de julho de 2022, Bolsonaro citou a aliados que mostraria “milhares de vídeos” que comprovavam fraude nas eleições de 2018. Moraes rebate a alegação do ex-presidente: “Milhares e milhares de vídeos, não apresentou um”.

Para o relator, “não há confissão maior” dos atos executórios do golpe do que o teor dos diálogos da reunião ministerial de 2022. “Jair Bolsonaro fala em guerra, Anderson Torres diz que está preparando um grupo da PF para atuar mais incisivamente, Paulo Sérgio diz que está na linha de frente com os inimigos, e Augusto Heleno diz que, se tiver que dar soco na mesa, é antes das eleições, se tiver que virar a mesa, é antes das eleições”, diz Moraes. Segundo o relator, “tudo isso constou na minuta do golpe”.

Sequência

Depois de Moraes, votam, nessa ordem, Flávio Dino, Luiz Fux – que já divergiu em decisões anteriores, como nas cautelares impostas a Bolsonaro –, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

A reportagem apurou que na terça, além de Moraes, também deverá haver o voto de Dino. Os ministros não têm limite de tempo, e a previsão é de que a sessão se estenda até as 19h, com intervalo para o almoço.

Ao todo, foram reservadas sessões para terça (9h às 19h), quarta-feira, 10 (das 9h às 12h), quinta-feira, 11 (9h às 19h) e sexta-feira, 12 (das 9h às 19h). Nesta última, está prevista a proclamação do resultado, com a leitura da decisão e a fixação da dosimetria da pena – o tempo de prisão a ser cumprido por cada réu. Se algum dos ministros apresentar um pedido de vista, o processo pode ficar suspenso por até 90 dias.

Para que haja condenação ou absolvição, são necessários pelo menos três votos. Se houver condenação, a prisão não deve ser imediata: em tese, os réus poderão recorrer em liberdade até quando todos os recursos forem analisados, o que é tecnicamente conhecido como “trânsito em julgado”.