Diário da Região
EM RIO PRETO 

Projeto em Rio Preto proíbe morador em situação de rua de dormir na rua

Proposta de Anderson Branco prevê que “infrator” será encaminhado à triagem do órgão municipal; parlamentar diz que moradores dormem em frente a comércios e residências

por Vinícius Marques
Publicado em 25/08/2025 às 18:11Atualizado em 25/08/2025 às 21:11
Anderson Branco (Novo), autor da proposta (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
Anderson Branco (Novo), autor da proposta (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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O vereador de Rio Preto Anderson Branco (Novo) protocolou nesta segunda-feira, 25, na Câmara, projeto de lei que proíbe morador em situação de rua de dormir em vias públicas, ou seja, na rua. Segundo a justificativa do parlamentar, o objetivo da propositura é impedir que pessoas residam nas ruas quando há condições de se abrigar em centros de acolhimento espalhados pelo município. A proposta será lida na sessão desta terça, 26, depois vai passar a tramitar na Casa. Não há previsão de quando o projeto será votado.

O projeto estabelece que “fica vedado o uso e a ocupação, por qualquer pessoa, de bens públicos de uso comum do povo para a prática de quaisquer atividades que fujam ao uso habitual do bem, inclusive como dormitório defronte a imóveis residenciais ou comerciais, sem a devida autorização do proprietário ou possuidor legítimo, ou da autoridade competente.”

Em outro trecho, o projeto prevê que “consideram-se atividades que fujam ao uso habitual, dentre outras, dormitório, práticas de culinária, higienização e necessidades fisiológicas, dentre outras que incorram na constante usurpação dos fins a que se destinam os bens públicos de uso comum do povo e da liberdade, tranquilidade e vida privada da população.”

A proposta ainda estabelece que o “infrator, ao ser identificado, se necessário, será encaminhado à triagem do órgão municipal competente, integrante da estrutura da Assistência Social municipal para a adoção das medidas cabíveis”. As medidas previstas são encaminhamento a albergues ou instituições congêneres que possuam convênio ou parceria com o município; tratamento de saúde, com acompanhamento periódico, conforme normas específicas aplicáveis; procura de familiares e, se for o caso, custeio de passagens para a cidade de origem. As despesas para cumprimento da lei ficam a cargo da Prefeitura.

Justificativa

“Nota-se que a maioria dos moradores de rua, em tese, não querem ir para os centros de acolhimento por terem que se submeter às regras mínimas de convivência, como horário para comer, tomar banho, dormir. O acolhimento é visto como controle e punição”, escreveu na proposta.

Branco afirmou à reportagem que comerciantes são prejudicados e também residências, tendo “suas calçadas urinadas e defecadas”. “Esse vereador também não quer ver essa pessoa jogada nas ruas. Que sejam encaminhadas para abrigos, Centro Pop, albergues e que o poder público municipal administre isso”, disse à reportagem.