Diário da Região
PROGRAMA DA PREFEITURA

Projeto prorroga PPI até 30 de novembro em Rio Preto

Proposta do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, será votada em sessão extra na quinta-feira, 25, na Câmara 

por Vinícius Marques
Publicado em 24/09/2025 às 18:29Atualizado em 24/09/2025 às 18:29
Programa da Prefeitura de Rio Preto pode ser prorrogado (Marcos Morelli/Prefeitura de Rio Preto)
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Programa da Prefeitura de Rio Preto pode ser prorrogado (Marcos Morelli/Prefeitura de Rio Preto)
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O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) até o dia 30 de novembro. O PPI garante desconto de 100% dos juros e multa de mora de dívidas para pagamento à vista de débitos.

O programa também permite parcelamento de dívidas com descontos. Inicialmente o programa seria encerrado em agosto e já foi prorrogado uma vez até 28 de setembro. O projeto agora estende o prazo novamente. Até o final de agosto, segundo comunicado da Prefeitura, o município havia arrecadado R$ 33,4 milhões com o programa.

Contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas de licença de funcionamento podem aderir ao programa. O PPI não contempla multas de trânsito. O projeto será votado em duas sessões extras nesta quinta-feira, 25. O PPI vale para pessoas físicas e jurídicas.

Segundo a Prefeitura, a adesão ao programa pode ser feita pelo site do município – www.riopreto.sp.gov.br/ppi. Também é possível adesão de forma presencial, no Poupatempo e no Ganha Tempo Cidadão, na região norte.


Detalhes do programa

Descontos

100% de juros de multa de mora em caso de pagamento à vista

70% de descontos de juros e multa de mora nas seguintes condições:

Pagamento inicial à vista de 50% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em quatro parcelas mensais e consecutivas.

50% de descontos nas seguintes condições:

Pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em sete parcelas mensais e consecutivas


O que entra no PPII

Imposto Sobre Serviço – ISS

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU

Taxas de Licença de Funcionamento

Taxas de Publicidade

Taxas de Localização

Autos de Infração; exceto multas de trânsito

Outros débitos tributários e não tributários


O que não entra no PPI

Débitos relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;

Débitos decorrentes de multa de trânsito;

Débitos de água e esgoto;

Débitos relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública;

Débitos relativos a multas contratuais;

Débitos decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;

Débitos de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias