Projeto prorroga PPI até 30 de novembro em Rio Preto
Proposta do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, será votada em sessão extra na quinta-feira, 25, na Câmara

O prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL), encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) até o dia 30 de novembro. O PPI garante desconto de 100% dos juros e multa de mora de dívidas para pagamento à vista de débitos.
O programa também permite parcelamento de dívidas com descontos. Inicialmente o programa seria encerrado em agosto e já foi prorrogado uma vez até 28 de setembro. O projeto agora estende o prazo novamente. Até o final de agosto, segundo comunicado da Prefeitura, o município havia arrecadado R$ 33,4 milhões com o programa.
Contribuintes com dívidas de IPTU, ISS, taxas de licença de funcionamento podem aderir ao programa. O PPI não contempla multas de trânsito. O projeto será votado em duas sessões extras nesta quinta-feira, 25. O PPI vale para pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a Prefeitura, a adesão ao programa pode ser feita pelo site do município – www.riopreto.sp.gov.br/ppi. Também é possível adesão de forma presencial, no Poupatempo e no Ganha Tempo Cidadão, na região norte.
Detalhes do programa
Descontos
100% de juros de multa de mora em caso de pagamento à vista
70% de descontos de juros e multa de mora nas seguintes condições:
Pagamento inicial à vista de 50% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em quatro parcelas mensais e consecutivas.
50% de descontos nas seguintes condições:
Pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação; restante em sete parcelas mensais e consecutivas
O que entra no PPII
Imposto Sobre Serviço – ISS
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
Taxas de Licença de Funcionamento
Taxas de Publicidade
Taxas de Localização
Autos de Infração; exceto multas de trânsito
Outros débitos tributários e não tributários
O que não entra no PPI
Débitos relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte;
Débitos decorrentes de multa de trânsito;
Débitos de água e esgoto;
Débitos relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública;
Débitos relativos a multas contratuais;
Débitos decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
Débitos de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias