TJ derruba lei que autoriza clube de tiro em qualquer bairro de Rio Preto e sem limitação de horário
Lei promulgada pela Câmara, de autoria do vereador Julio Donizete, foi questionada no Tribunal de Justiça pela Prefeitura de Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura de Rio Preto que questionou a legalidade de lei que autoriza o funcionamento de clubes de tiro em qualquer local da cidade, a qualquer horário. A proposta do vereador Julio Donizete (PSD) foi aprovada na Câmara no ano passado e foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado e a lei entrou em vigor em 16 de dezembro. A decisão foi unânime entre os 25 desembargadores do Órgão Especial.
O governo do Coronel Fábio Candido (PL) entrou com a ação, elaborada pela Procuradoria-Geral do Município. A lei de Donizete tem praticamente dois artigos. O primeiro afirma que “as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”. O segundo artigo define que as entidades de tiro “poderão funcionar sem restrição de horário”.
Na Justiça, a PGM argumentou que a regra do Legislativo é desprovida de “qualquer critério de distanciamento entre outras atividades, ou seja, livremente, em qualquer lugar e com atividade livre no tempo”, o que a torna inconstitucional. Em março, a lei foi suspensa por liminar e agora foi declarada inconstitucional. A Câmara pode recorrer da decisão.
Decisão
O voto do relator da ação, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, apontou que a lei trata de regras definidas em âmbito federal, “exatamente para garantir padrões mínimos de segurança pública em todo o território nacional”.
“Ao dispor de forma diversa, a norma municipal acaba por inovar em campo reservado à legislação federal, criando tratamento normativo paralelo e conflitante, o que compromete a necessária uniformidade nacional em matéria de segurança pública e afronta o princípio federativo”, consta em outro trecho do acórdão.