Diário da Região
LEI DE RIO PRETO 

TJ derruba lei que autoriza clube de tiro em qualquer bairro de Rio Preto e sem limitação de horário

Lei promulgada pela Câmara, de autoria do vereador Julio Donizete, foi questionada no Tribunal de Justiça pela Prefeitura de Rio Preto

por Vinícius Marques
Publicado em 08/09/2025 às 17:00Atualizado em 08/09/2025 às 20:00
Autor da norma, Julio Donizete (PSD) (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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Autor da norma, Julio Donizete (PSD) (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura de Rio Preto que questionou a legalidade de lei que autoriza o funcionamento de clubes de tiro em qualquer local da cidade, a qualquer horário. A proposta do vereador Julio Donizete (PSD) foi aprovada na Câmara no ano passado e foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado e a lei entrou em vigor em 16 de dezembro. A decisão foi unânime entre os 25 desembargadores do Órgão Especial.

O governo do Coronel Fábio Candido (PL) entrou com a ação, elaborada pela Procuradoria-Geral do Município. A lei de Donizete tem praticamente dois artigos. O primeiro afirma que “as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades”. O segundo artigo define que as entidades de tiro “poderão funcionar sem restrição de horário”.

Na Justiça, a PGM argumentou que a regra do Legislativo é desprovida de “qualquer critério de distanciamento entre outras atividades, ou seja, livremente, em qualquer lugar e com atividade livre no tempo”, o que a torna inconstitucional. Em março, a lei foi suspensa por liminar e agora foi declarada inconstitucional. A Câmara pode recorrer da decisão.

Decisão

O voto do relator da ação, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, apontou que a lei trata de regras definidas em âmbito federal, “exatamente para garantir padrões mínimos de segurança pública em todo o território nacional”.

“Ao dispor de forma diversa, a norma municipal acaba por inovar em campo reservado à legislação federal, criando tratamento normativo paralelo e conflitante, o que compromete a necessária uniformidade nacional em matéria de segurança pública e afronta o princípio federativo”, consta em outro trecho do acórdão.