Em 2026, o Abono Salarial PIS/Pasep passará a funcionar com novas regras. Hoje, o benefício é destinado aos trabalhadores que receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base. Neste ano, por exemplo, teve direito quem ganhou até R$ 2.604 por mês em 2023, quando o mínimo era de R$ 1.320.
A mudança prevista para o próximo ano altera justamente esse limite de renda. Em vez de seguir os dois salários mínimos, o teto passará a ser reajustado apenas pelo INPC, o índice que mede a inflação para famílias de baixa renda. Isso afetará diretamente o número de pessoas que poderão receber o benefício.
Essa alteração faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024, que busca reduzir gastos e manter o programa focado em quem ganha menos. Com o novo cálculo, o acesso ao abono será mais restrito, já que o teto não irá acompanhar o aumento do salário mínimo.
Como essa mudança vai impactar os trabalhadores
Segundo especialistas, a expectativa é de que o número de beneficiados diminua com o tempo. A projeção é de queda entre 30% e 40% nas despesas com o abono já em 2026, podendo chegar a 50% após dois anos. Assim, menos trabalhadores se enquadrarão no novo limite de renda.
Apesar disso, o salário mínimo continuará sendo reajustado pelo INPC somado ao crescimento do PIB, com limite de 2,5%. Essa diferença entre os reajustes faz com que o novo teto do PIS/Pasep fique mais distante do valor equivalente a dois salários mínimos. A previsão é que, futuramente, o limite fique próximo de um salário mínimo e meio.
No calendário de pagamentos de 2025, 26,47 milhões de trabalhadores tinham direito ao abono, e mais de 26,3 milhões já receberam. Até agora, foram pagos R$ 30,6 bilhões, o que representa uma cobertura de 99,42% dos beneficiários previstos.
Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos recebem o Pasep, administrado pelo Banco do Brasil. O valor máximo pago é de um salário mínimo vigente no ano e o calendário de 2026 será divulgado em dezembro.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado por 30 dias ou mais no ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial. A consulta pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.





