Muitas pessoas tem o sonho de tirar a carteira de motorista, a chamada CNH. Mas, para isso é necessário um importante processo que conta com normas e regras. Exatamente sobre esse assunto, surge uma nova exigência para conseguir o documento.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão apresentar o resultado negativo do exame toxicológico em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que a comprovação seja feita antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Caberá ao Detran do Amazonas (Detran-AM) verificar, por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), se o exame apresenta resultado negativo antes de liberar o documento.

Outras categorias também estão inclusas na exigência
A exigência do exame toxicológico também permanece para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, conforme já determina a legislação vigente.
O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira, destacou que a apresentação do exame não é obrigatória na abertura do processo de habilitação.
“Os candidatos às categorias A e B não precisam apresentar o resultado negativo no início do processo. O documento pode ser entregue ao longo das etapas de formação, até a aprovação no exame prático de direção. No entanto, a Permissão para Dirigir só será emitida após a confirmação do resultado negativo do exame toxicológico”, explicou.
Para realizar o exame, os candidatos devem procurar postos de coleta e laboratórios credenciados pela Senatran, os mesmos que já atendem os condutores das categorias C, D e E. O exame possui validade de dois anos e meio, e eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os laboratórios responsáveis.





