O Bolsa Família é um dos programas mais procurados pela população. Tanto é, que o benefício gera um leque de dúvidas, sobre os mais variados assuntos. O que vamos tratar aqui, diz respeito a um tema muito presente no cotidiano. Se o filho receber as parcelas do programa, o pai é isento de pagar a pensão alimentícia?
A resposta é clara: não. O fato de a criança receber o Bolsa Família não desobriga o pai de pagar a pensão alimentícia. Os dois benefícios têm naturezas diferentes, e isso é preciso estar claro.
O Bolsa Família é um programa de assistência social do Governo Federal voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Já a pensão alimentícia é uma obrigação legal dos pais em relação ao sustento dos filhos e decorre do direito da criança de receber apoio financeiro de sua própria família.
Na prática, o pai continua responsável pelo pagamento da pensão, que é definida com base no chamado binômio necessidade e possibilidade. Ou seja, são avaliadas tanto as necessidades da criança — como alimentação, educação e cuidados básicos — quanto a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, mesmo em situações de desemprego ou baixa renda.

Valor da pensão deve ser informado no CadÚnico
É importante destacar que o valor recebido a título de pensão alimentícia deve ser informado no Cadastro Único (CadÚnico), pois ele é considerado no cálculo da renda familiar.
Ainda assim, se a soma da pensão com as demais rendas da família permanecer dentro dos critérios de elegibilidade do programa — em 2026, de até R$ 218 por pessoa —, a família poderá receber simultaneamente a pensão e o Bolsa Família.
Caso o pai se recuse a pagar a pensão sob a alegação de que a criança já recebe auxílio do governo, a mãe ou o responsável legal pode recorrer à Justiça ou à Defensoria Pública para exigir o cumprimento da obrigação legal.





