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Boa notícia para os brasileiros sobre o saque do FGTS

Por Isa Luciano
15/08/2026
Créditos: Divulgação Contec

Créditos: Divulgação Contec

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um novo entendimento sobre ações judiciais relacionadas ao saque do FGTS. A mudança define qual ramo da Justiça deve analisar cada processo. O critério passa a considerar a razão apresentada pelo trabalhador.

Veja quando a ação fica na Justiça do Trabalho

Continuam na Justiça do Trabalho os casos em que a liberação do dinheiro está diretamente ligada ao vínculo empregatício. Entram nessa categoria a demissão sem justa causa, a rescisão indireta e o acordo entre empregado e empresa. O encerramento das atividades também está incluído.

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Nessas situações, o juiz precisa analisar questões relacionadas ao contrato de trabalho para verificar o direito ao saque. Por isso, o processo permanece sob responsabilidade da Justiça especializada. A alteração não interfere nas hipóteses previstas em lei para retirar valores do Fundo.

O FGTS funciona como uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador. Em regra, a empresa deposita o equivalente a 8% da remuneração do funcionário em uma conta vinculada. O trabalhador só pode movimentar o dinheiro nas situações autorizadas pela legislação.

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outros pedidos irão para a Justiça comum

Quando o motivo do saque não depender da relação de emprego, a ação deverá tramitar na Justiça comum. São exemplos situações envolvendo aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, a análise se concentra nos requisitos legais.

A mudança ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos. Esse mecanismo busca uniformizar decisões sobre temas que chegam repetidamente aos tribunais. Com a nova orientação, o TST também procura solucionar uma divergência que existia com o Superior Tribunal de Justiça.

A decisão não criou novas possibilidades de saque nem restringiu as modalidades já previstas. O principal efeito está no encaminhamento das ações quando o trabalhador precisa recorrer ao Judiciário. A definição busca evitar processos enviados ao ramo incorreto e reduzir conflitos de competência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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