O descanso semanal remunerado, conhecido como DSR, é um direito garantido pela CLT a todos os trabalhadores. A lei determina que cada empregado deve ter 24 horas seguidas de folga por semana. Sempre que possível, esse descanso deve ocorrer aos domingos.
O Artigo 67 da CLT deixa claro que o domingo deve ser priorizado como dia de folga. Apenas em situações de necessidade pública ou de serviços essenciais essa regra pode ser flexibilizada. Mesmo assim, o objetivo é manter o descanso semanal de forma regular.
Quando o trabalho aos domingos é inevitável, a empresa deve organizar uma escala de revezamento. Essa escala precisa ser registrada e pode ser fiscalizada pelos órgãos competentes. Dessa forma, todos os funcionários terão chance de folgar no domingo em algum momento.
Regras específicas e mudanças importantes
A legislação também traz uma proteção especial para as mulheres. Sempre que possível, elas devem ter prioridade para descansar aos domingos. Na prática, isso evita que sejam escaladas com frequência para trabalhar nesse dia.
Outro ponto importante envolve as horas extras. Antes da decisão recente do TST, elas já influenciavam no cálculo do 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio. Porém, a partir de 2023, houve uma mudança significativa nessas regras.
Agora, o valor do DSR também entra no cálculo dessas outras parcelas trabalhistas. Isso significa que o pagamento dos trabalhadores será maior, já que o DSR passa a compor a base de cálculo de benefícios ligados ao salário.
Em resumo, as horas extras habituais passam a refletir tanto no DSR quanto nos demais direitos que dependem do valor salarial. A lei busca garantir mais justiça no pagamento, sem que haja cobrança dupla ou cálculos indevidos.





