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Como funcionam os valores atrasados do INSS para os beneficiários?

Por Isa Luciano
22/08/2026
Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os beneficiários do INSS que vencem ações judiciais podem receber valores referentes a parcelas que deixaram de ser pagas no período correto. O cálculo desses atrasados mudou nos últimos anos. A alteração mais recente foi estabelecida pela Emenda Constitucional 136/2025.

Até 2021, os valores previdenciários eram atualizados pelo INPC, enquanto benefícios assistenciais utilizavam o IPCA-E, com juros baseados na remuneração da poupança. Depois disso, a Selic passou a concentrar a correção monetária e os juros. Esse modelo permaneceu até a mudança constitucional.

O que mudou com a EC 136/2025

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A nova regra estabeleceu critérios diferentes para o período entre a emissão da RPV ou do precatório e o momento em que o beneficiário recebe o dinheiro. Nessa etapa, os valores devem considerar a correção pelo IPCA. Também são aplicados juros simples de 2% ao mês.

A diferença entre RPV e precatório está relacionada ao valor da condenação judicial. As Requisições de Pequeno Valor são utilizadas para quantias dentro do limite legal. Já os precatórios são destinados a condenações superiores a 60 salários mínimos.

Outro ponto importante envolve a etapa anterior ao pagamento dessas requisições. Antes da expedição da RPV ou do precatório, existe a fase de liquidação da sentença. É nesse momento que são realizados os cálculos necessários para determinar exatamente quanto o segurado deverá receber.

Créditos: Divulgação INSS

Como funciona a correção antes da RPV ou precatório

Para esclarecer os critérios dessa etapa, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu regras que passaram a ser aplicadas a partir de setembro de 2025. Durante a liquidação da sentença, os valores devem ser corrigidos pelo INPC. Além disso, incidem juros de mora calculados pela Selic, com a dedução do INPC.

Na prática, o índice utilizado pode variar conforme o estágio em que o processo se encontra. Por isso, não basta considerar apenas a Selic para estimar o valor final dos atrasados. A forma de atualização pode influenciar diretamente a quantia que será recebida pelo beneficiário.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isa Luciano

Isa Luciano

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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