Trabalhadores e aposentados brasileiros ganharam uma alternativa para alugar imóveis após a Câmara dos Deputados aprovar o projeto do aluguel consignado em 12 de agosto. A medida dispensa exigências tradicionais como fiadores ou depósitos caução, tornando o processo de locação menos burocrático para os brasileiros.
O modelo permite que até 30% do salário mensal do inquilino seja descontado na folha de pagamento, garantindo o repasse automático ao proprietário. O texto ainda depende de votação no Senado e, se sancionado pelo presidente, deve entrar em vigor em 2026.
Quem terá acesso ao benefício: aluguel consignado
A modalidade de pagamento direto na folha salarial poderá ser utilizada por servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS. Trabalhadores celetistas, que possuem registro em carteira assinado por uma empresa, também estão inclusos no público que pode optar por essa facilidade.
Além da dispensa de garantias, a nova legislação protege o inquilino em situações específicas de instabilidade profissional. Caso o locatário sofra transferência de trabalho ou passe pelo desemprego, ele poderá encerrar o contrato sem o pagamento de multas, bastando notificar o locador com 30 dias de antecedência.
Segurança financeira para os envolvidos
A proteção contra inadimplência é um dos focos da proposta, que tenta modernizar práticas de locação debatidas desde 2011. Empregadores que não efetuarem o repasse dos valores descontados para o proprietário do imóvel estarão sujeitos a uma multa de 30% sobre o montante retido.
Para o mercado, a mudança traz maior previsibilidade ao reduzir o risco de atrasos no recebimento das parcelas mensais. O proprietário do imóvel ganha a segurança do desconto em folha.
Enquanto o inquilino evita os gastos imediatos que costumam envolver a busca por um fiador ou a reserva de valores elevados para o depósito caução. O projeto segue em tramitação legislativa e, caso as etapas restantes no Senado sejam concluídas promete modernizar o setor de locações residenciais no país.
A expectativa é de que o novo formato facilite a negociação de imóveis ao equilibrar as necessidades de garantias de quem aluga com a capacidade financeira de quem paga o aluguel.









