O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), por meio do Código de Defesa do Consumidor, é responsável por mediar e estabelecer relações comerciais justas entre consumidores e fornecedores. Mas nem sempre o órgão pode estar presente nas relações comerciais, como nas que são feitas de pessoa para pessoa.
Isso porque produtos comprados de pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor, que só vale para relações entre Pessoa Física e Jurídica. Por essa razão, o Procon alerta para um cuidado redobrado ao comprar produtos adquiridos por terceiros, fora de lojas e estabelecimentos comerciais.

A atuação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é estritamente em relações de consumo, ou seja, que exigem a presença de um consumidor e um fornecedor. Vendas particulares, entre pessoas físicas, se enquadram em outra categoria e, por isso, não estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esse tipo de relação está dentro das regras regidas pelo Código Civil, que também trata dos direitos do consumidor, mas de uma forma diferente. A única exceção se aplica a pessoas que trabalham como vendedoras, o que pode permitir a atuação do Procon para mediar um eventual conflito.
Alertas para compras fora do CDC
Sem Código de Defesa do Consumidor (CDC): Relações comerciais de pessoa para pessoa não têm garantia legal de 90 dias, nem o direito de arrependimento (7 dias) previsto no CDC.
Código Civil: Caso o produto usado comprado de particular dê defeito, o comprador precisa provar má-fé do vendedor (vício oculto) e buscar o Juizado Especial Cível.
Exceções: Conforme dito anteriormente, a exceção se aplica à pessoa física que vende com frequência (ex: vende roupas), que pode ser equiparada a um fornecedor profissional, assim permitindo a atuação do Procon.





