Em 2024, a Anatel, através da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou o Ato nº 14430, que trouxe mudanças importantes na certificação de celulares e estações terminais de acesso.
Essas alterações foram implementadas para garantir que apenas dispositivos compatíveis com tecnologias mais avançadas fossem autorizados para venda no Brasil, visando a modernização do setor de telecomunicações.

Novos requisitos de certificação
Desde abril de 2025, só podem ser certificados celulares e estações terminais que possuíssem, no mínimo, tecnologia 4G ou superior. Embora a certificação de equipamentos com tecnologia 2G e 3G ainda fosse permitida, esses dispositivos precisavam incluir também a capacidade de operar em 4G ou superior.
Essa iniciativa visava garantir que os novos dispositivos fossem compatíveis com as redes mais modernas, evitando problemas futuros quando as operadoras desativassem as redes 2G e 3G.
O principal objetivo dessas novas diretrizes era assegurar que os equipamentos homologados pela Anatel estivessem aptos a funcionar nas redes 4G e 5G. Com a transição para tecnologias mais avançadas, a Anatel buscava evitar prejuízos aos usuários que dependiam desses serviços.
As mudanças não afetaram os dispositivos já certificados e em uso, focando apenas nos novos produtos que entravam no mercado. As alterações foram fundamentadas em análises realizadas durante a Tomada de Subsídios nº 23/2023 e a Consulta Pública nº 36/2024.
Esses processos permitiram que diversos atores do setor de telecomunicações contribuíssem com sugestões sobre como acelerar a transição das tecnologias 2G e 3G para as mais modernas. A Anatel considerou fundamental o acompanhamento das operadoras durante essa transição, garantindo que não houvesse interrupções nos serviços prestados aos consumidores.





