Os benefícios de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) são opções oferecidas por empresas aos seus funcionários, sendo obrigatórios apenas quando estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Recentemente, mudanças nas regras de cobrança desses benefícios geraram preocupações entre trabalhadores e comerciantes. A Alelo, uma das principais empresas do setor, anunciou que as taxas aplicadas nas vendas dos vales variarão conforme a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Mudanças nas taxas de cobrança
Com a nova dinâmica, se a empresa que concede o benefício participa do PAT, a taxa sobre as vendas será limitada a 3,6%. Por outro lado, se a empresa não estiver no programa, a operação será tratada como um benefício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com taxas definidas contratualmente, podendo ser superiores.
Os comerciantes expressaram suas preocupações em relação à falta de transparência nas novas regras, já que a decisão de aderir ao PAT é exclusiva da empresa que oferece o benefício.
Dependendo da modalidade do vale, o prazo para o repasse dos valores pode variar, causando incertezas financeiras para os estabelecimentos. O Governo Federal justifica as alterações como uma forma de reduzir custos, aumentar a concorrência e expandir a aceitação dos benefícios.
As novas diretrizes visam modernizar o PAT, que completará 50 anos em 2026, e corrigir distorções observadas no mercado. Entretanto, algumas operadoras do setor, incluindo Alelo e Ticket, conseguiram liminares na Justiça que suspendem parte das exigências do novo decreto, especificamente em relação aos limites de taxas e prazos.
Embora as liminares tenham sido concedidas, o Ministério do Trabalho esclareceu que as decisões não suspendem o decreto em sua totalidade. As empresas continuam obrigadas a seguir as demais regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim, as liminares não afetam outras operadoras, que devem cumprir as normas estabelecidas





