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Benefício que isenta do pagamento de R$ 181 pode ser solicitado até 26 de junho

Por Leandro Geraldo
21/06/2026
Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Existem benefícios muito conhecidos no Brasil, onde o cidadão recebe um valor que ajuda no complemento da renda, caso do Bolsa Família. Mas, alguns auxílios podem render isenção no pagamento de determinadas taxas e uma delas já tem prazo final para ser solicitado.

A Universidade Estadual de Londrina (UEL), por meio do Serviço de Bem-Estar à Comunidade (Sebec), está recebendo até as 23h59 do dia 26 de junho os pedidos de isenção total ou de descontos de 30% e 50% na taxa de inscrição do Vestibular 2027, mediante análise socioeconômica. O valor da inscrição para o processo seletivo é de R$ 181.

As solicitações devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS), com o envio de toda a documentação obrigatória digitalizada em formato PDF.

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O resultado preliminar, com a relação de pedidos deferidos e indeferidos, será divulgado em 17 de julho de 2026, a partir das 17h. Todas as regras do processo estão previstas na Instrução de Serviço Conjunta SEBEC/COPS/PROAF nº 002/2026.

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Um post compartilhado por Vestibular UEL (@vestibularuel)

Quem pode solicitar o benefício para ter isenção ou desconto

Para ter direito à isenção ou aos descontos, o candidato deve atender a critérios relacionados à sua trajetória escolar. Podem participar estudantes que cursaram ou estejam concluindo todo o Ensino Médio em escolas da rede pública.

O benefício também contempla candidatos que obtiveram certificação por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

Alunos de escolas particulares também podem participar, desde que tenham estudado na condição de bolsistas integrais, com 100% de desconto nas mensalidades.

Candidatos que frequentaram instituições privadas sem bolsa integral ou que apresentarem renda familiar acima dos limites estabelecidos serão automaticamente desclassificados.

A concessão da isenção integral ou dos descontos parciais será definida com base na renda mensal por pessoa do grupo familiar. Terão direito a anulação total de cobrança os candidatos com renda per capita de até R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo de referência adotado pelo processo.

Já o desconto de 50% será concedido às famílias com renda por pessoa entre R$ 1.621,01 e R$ 2.431,50. Por sua vez, candidatos com renda per capita entre R$ 2.431,51 e R$ 3.242 terão direito à redução de 30% no valor da inscrição.

Veja a documentação obrigatória

Para garantir o benefício, os candidatos deverão encaminhar toda a documentação exigida de forma completa e legível. Entre os documentos necessários estão RG e CPF de todos os moradores adultos da residência.

Também é possível o envio da certidão de nascimento, no caso de menores de idade, além de comprovantes de renda, como holerites para trabalhadores com vínculo formal, ou a declaração prevista no Anexo II para autônomos e desempregados.

Também é necessário apresentar o histórico escolar do Ensino Médio e, no caso de estudantes de escolas particulares, a comprovação de bolsa integral. A ausência de qualquer documento ou o envio de informações incorretas resultará na exclusão automática do pedido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leandro Geraldo

Leandro Geraldo

Estudou jornalismo na Estácio. É jornalista especializado na produção de conteúdo para web, com foco em programas sociais e benefícios do Governo, também cobre sorteios da Caixa. Atuou como editor de conteúdo para redes sociais, sendo formado em edição de vídeos no modo mobile, com ênfase no editor Capcut.

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