A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena por meio da leitura. Esse recurso permite reduzir parte da punição conforme regras específicas do sistema prisional.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe. Agora, sua defesa busca usar os mecanismos legais disponíveis para diminuir o tempo total da pena, caso o pedido seja aprovado pelo ministro.
Na prática, o programa garante o desconto de quatro dias de prisão para cada livro lido e avaliado. A solicitação ainda será analisada, mas esse tipo de remição é previsto em norma oficial e pode ser aplicada a qualquer detento em regime fechado ou semiaberto.
Como funciona a redução da pena
A Lei de Execuções Penais, atualizada em 2011, permite que presos reduzam a pena por meio de trabalho ou estudo. A lei prevê um dia a menos na condenação a cada 12 horas de estudos ou a cada três dias de trabalho realizado no sistema prisional.
Além de diminuir o tempo total de punição, essas atividades ajudam na progressão para o regime semiaberto e também na obtenção da liberdade condicional. A remição pela leitura, por sua vez, é regulamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 2021.
Pela regra, o detento pode ler e fazer resenhas de até 12 livros por ano, com cada obra reduzindo quatro dias da pena. Bolsonaro e outros condenados no mesmo inquérito podem solicitar a participação, desde que autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Entre os livros permitidos no sistema prisional do Distrito Federal, há opções como “Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, que revisita memórias familiares durante a ditadura; “Democracia”, de Philip Bunting, que explica conceitos de cidadania para jovens leitores; e “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, clássico que explora dilemas morais e psicológicos de um crime.





