Para os que pensam que não é possível um Microempreendedor Individual (MEI) se aposentar, estão enganados. Existe um mecanismo que permite a essa categoria, a aposentadoria muitas vezes tão esperada vinda do INSS. Mas, é preciso estar atento, pois existem regras para que o benefício seja aprovado.
O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com isso, pode garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir os critérios de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação.

Como funciona a contribuição do MEI?
O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês e inclui uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Em 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621, o valor destinado ao INSS é de R$ 81,05 mensais.
Ao manter as contribuições em dia, o microempreendedor pode ter acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade e auxílio-acidente.
Além disso, os dependentes podem receber benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atendam às exigências legais.
Fique de olho nos requisitos para se aposentar
As regras variam conforme a data em que o segurado começou a contribuir para a Previdência Social. Para quem iniciou as contribuições após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já os segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019 seguem as regras de transição:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mesmo que haja períodos sem pagamento, as contribuições já realizadas continuam sendo contabilizadas para a aposentadoria por idade.
Como solicitar a aposentadoria?
O pedido pode ser feito de forma totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”.
Para seguir com o procedimento é preciso escolher a modalidade do benefício, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos exigidos, como documento de identificação e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Antes de concluir a solicitação, o segurado também pode utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que informa o tempo de contribuição registrado e apresenta uma estimativa de quando será possível solicitar o benefício.
Carência e consulta das contribuições
Para obter a aposentadoria por idade, a regra geral exige uma carência mínima de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos. Já benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente normalmente exigem pelo menos 12 contribuições, além dos demais requisitos previstos pelo INSS.
O histórico de pagamentos pode ser consultado a qualquer momento pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Quem preferir também pode buscar informações por meio da Central de Atendimento 135.
Acompanhar as contribuições e manter os pagamentos em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e evitar problemas no momento de solicitar a aposentadoria.









