Em 2026, os trabalhadores brasileiros devem estar atentos às novas regras de aposentadoria estabelecidas pela Previdência. A idade mínima para se aposentar foi alterada, especialmente para aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019.
As mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência aumenta para 64 anos e seis meses, com um mínimo de 35 anos de recolhimentos ao INSS.

Regras de transição e suas implicações
As mudanças afetam diretamente quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. A regra de transição mais utilizada é a que eleva a idade mínima progressivamente, mas mantém o tempo de contribuição inalterado.
Essa abordagem é preferida por muitos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, pois permite que mantenham seu tempo de contribuição enquanto se ajustam às novas exigências de idade.
Outra alteração significativa é a regra dos pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A cada ano, o total de pontos exigido aumenta em um. Em 2026, as mulheres precisarão alcançar 93 pontos, enquanto os homens devem atingir 103. Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Duas modalidades de transição mantêm suas condições: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. O primeiro é destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo para se aposentar.
Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o tempo que faltava, acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima. O pedágio de 100% requer que o trabalhador trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar, com idades mínimas fixas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.





