O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras neste ano de 2026. As mudanças decorrem da aplicação gradual da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Uma delas, por exemplo, diz respeito ao tempo mínimo de contribuição.
Conforme consta na Emenda Constitucional 103/2019, de agora em diante as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens necessitam ter 64 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Um dos detalhes da transição é a idade mínima progressiva, que mantém o tempo mínimo de contribuição e aumenta em seis meses a cada ano a idade. Além disso, a regra dos pontos passa a somar a idade do trabalhador ao tempo de contribuição ao INSS e a exigir uma pontuação mínima.
O índice aumenta em um ponto a cada ano, sendo necessário alcançar 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, no caso das mulheres; e 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição, no caso dos homens.
Regras seguem intactas
Enquanto algumas regras sofreram alterações, outras continuam no mesmo padrão. Como a do pedágio de 50%, por exemplo, que vale para quem estava até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019 – é preciso cumprir o tempo restante mais 50% desse período.
Quanto ao pedágio de 100%, este exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. A idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.





