Entraram em vigor nesta semana as novas regras do Governo Lula sobre vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, o decreto que padroniza as práticas entre operadoras passou a valer.
A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos que aceitam os vales tem limite de 3,6%. Já a taxa de intercâmbio, por sua vez, fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Os valores pagos por meio dos vales deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias úteis corridos após confirmada a transação. Até então, os estabelecimentos recebiam as cifras em 30 dias ou mais.
O decreto também prevê alterações a longo prazo. Em maio, por exemplo, o vale-alimentação poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu. A integração total do sistema está prevista para ocorrer em novembro.
Outra mudança prevista é o fim das vantagens financeiras entre empregadores e operadoras. Práticas que, segundo o governo, desequilibram a concorrência, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing.
Governo Lula alertou empresas
Em comunicado oficial, o Governo Federal alertou as empresas para ajustarem suas operações e se enquadrarem às novas diretrizes.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, publicou o governo.





