Graças a lei assinada pelo presidente Lula no ano passado, o preço do arroz e do feijão caiu neste início de 2026. A norma em questão é a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária, que simplificou a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços).
Originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o texto foi aprovado com 28 vetos beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação. Com a nova medida, as cobranças de tributos IBS e CBS foram extintas e passou a valer o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Diferentemente dos anteriores, o IVA incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que foi taxado nas fases anteriores. Isso evita o acúmulo de cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas e ajuda a reduzir o preço final dos produtos nos supermercados.

O objetivo da criação da nova lei foi justamente acabar com as cobranças sobre produtos considerados vitais para a segurança alimentar. Assim, obrigando as redes de varejo a adaptarem seus sistemas para garantir que a isenção chegue na ponta final.
Em suma, o resultado dessa operação toda é a diminuição da carga tributária e, consequentemente, do preço dos produtos mais importantes do nosso dia a dia. Dentre os itens estão o arroz e o feijão, por exemplo. Mas não só eles: estão incluídos, também, proteínas, outros grãos, laticínios e hortifruti.
Confira os produtos que tiveram seus preços reduzidos com a nova lei:
- Proteínas: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves.
- Grãos básicos: Arroz e feijão.
- Laticínios: Leite fluido, leite em pó e manteiga.
- Hortifrúti: Frutas, legumes e ovos.





