O decreto 230 de 2002, que estabelecia que apenas 5% dos estudantes poderiam ser reprovados em cada instituição de ensino na Colômbia, deixou de vigorar. A medida, que vigorou por mais de uma década, tinha como objetivo limitar a reprovação escolar, mas gerava críticas quanto à qualidade do aprendizado e à eficácia do ensino.
Com a publicação do decreto 1290 de 2009, as escolas ganharam autonomia para definir seus próprios critérios de promoção e avaliação dos alunos, sem um limite máximo de reprovação ou de faltas.
O fim da regra significa que as instituições podem aplicar critérios mais rigorosos de desempenho acadêmico, de acordo com sua realidade pedagógica. Antes, mesmo estudantes com baixo rendimento poderiam ser promovidos automaticamente, desde que o limite de 5% de reprovação não fosse ultrapassado.
Agora, a responsabilidade sobre o acompanhamento do aprendizado e a definição da progressão de série passa a ser integralmente da escola, respeitando, entretanto, o direito fundamental à educação garantido pela Constituição da Colômbia.

Autonomia das escolas e direitos dos estudantes
Apesar do fim da limitação, o decreto 1290 de 2009 estabelece que alunos que perdem o ano não podem ter negado o acesso à série seguinte no ano subsequente, garantindo a continuidade do direito à educação.
O Ministério da Educação ressaltou que, embora o antigo limite de 5% tenha deixado de existir, as escolas continuam obrigadas a aplicar métodos que promovam a aprendizagem e a formação integral dos estudantes.
Dessa forma, professores e gestores passam a ter maior liberdade para organizar avaliações, reforços e acompanhamento individual, priorizando o aprendizado efetivo em vez de cumprir cotas de aprovação.





