Andar em marcha ré é algo simples e corriqueiro no dia a dia de qualquer motorista. No entanto, é uma manobra que exige uma atenção redobrada do condutor e que, se executada em momentos e lugares errados, pode resultar em punição e multa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em marcha ré fora das situações permitidas configura infração grave. É o que consta no artigo 194, que prevê penalização de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23 caso isso aconteça.

Por ser uma manobra que exige um cuidado maior por parte do motorista, ela só é permitida em pequenas distâncias e em cenários que não ofereçam risco à segurança. Não deve ser feita, por exemplo, em áreas com circulação de pedestres, ciclistas ou animais.
Em suma, transitar em marcha ré abre espaço para que acidentes ocorram. Afinal, dirigir para trás impõe um desafio maior, com menos visibilidades e mais pontos cegos. Fora que o sensor de ré não é garantia nenhuma de que acidentes não vão acontecer.
Veja quando é permitido dar ré e quando não é:
Ocasiões em que a ré é permitida:
- Estacionamentos;
- Balizas;
- Pequenas manobras de correção.
Conforme destacado anteriormente, a manobra só pode ser feita em momentos específicos, deve ser curta, segura e sem oferecer risco a pedestres ou outros veículos.
Ocasiões em que a ré é proibida pelo CTB
- Pistas com tráfego intenso;
- Locais com baixa visibilidade;
- Áreas escolares ou com muitos pedestres;
- Esquinas, curvas, viadutos, túneis e aclives/declives;
- Cruzando faixas de pedestres ou pistas.
Ou seja, na maior parte dos momentos do dia a dia, onde há movimento de carros e pessoas.





